UGEIRM obtém liminar que determina convocação de mais 223 candidatos no concurso da Polícia Civil
A UGEIRM, em ação civil pública conduzida pelo escritório Bergamaschi Advogados Associados, obteve uma importante decisão liminar em favor dos candidatos ao concurso para os cargos de Escrivão e Inspetor da Polícia Civil do Rio Grande do Sul.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (29) pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determina que o Estado e a Fundatec deixem de considerar eliminados os candidatos que alcançaram a nota mínima na prova intelectual, mas não foram convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF) exclusivamente em razão da cláusula de barreira.
Esses candidatos passarão a integrar um cadastro reserva da etapa, respeitando-se a ordem de classificação e as modalidades de concorrência. Além disso, a Justiça determinou a convocação suplementar de 126 candidatos (as) a Escrivão e 97 para o cargo de Inspetor de Polícia. Os convocados participarão de um TAF complementar, com novo prazo para apresentação dos atestados médicos e demais exigências previstas no edital.
Nova lei aprovada na Assembleia fundamentou a decisão
A liminar tem como principal fundamento a Lei Estadual nº 16.554/2026, que alterou o Estatuto dos Concursos Públicos do Rio Grande do Sul. A legislação estabelece que candidatos que obtenham a nota mínima, mas não avancem apenas em razão da limitação de classificados, não podem mais ser eliminados do concurso. Eles devem integrar um cadastro reserva da etapa e poderão ser convocados caso haja vagas decorrentes de eliminações ou desistências.
A Justiça reconheceu que a nova norma possui aplicação imediata, inclusive para o concurso da Polícia Civil em andamento.
Risco de vagas ficarem sem preenchimento embasou a decisão
Na ação, a UGEIRM demonstrou que 223 candidatos deixaram de prosseguir no certame por não apresentarem os atestados médicos ou por terem a documentação indeferida antes mesmo da realização do TAF.
Para a magistrada, esse cenário confirma o risco de que a limitação de três vezes o número de vagas seja insuficiente para garantir o preenchimento das 720 vagas previstas no concurso, comprometendo a recomposição do efetivo da Polícia Civil.
Estado terá dez dias para cumprir a decisão
O Estado do Rio Grande do Sul e a Fundatec terão prazo de dez dias para publicar os editais necessários, instituir formalmente o cadastro reserva e convocar os 223 candidatos. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, limitada a 30 dias.
Embora a decisão tenha caráter liminar e o processo siga em tramitação, ela representa uma importante vitória da UGEIRM e dos candidatos, garantindo a aplicação imediata da nova legislação e impedindo a eliminação definitiva de candidatos que alcançaram a nota mínima exigida no concurso.
