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Após meses de luta, governo do RS finalmente reconhece direito à aposentadoria das mulheres policiais

Na última semana, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul finalmente começou a conceder abonos de permanência às policiais civis gaúchas, após meses de luta por parte da UGEIRM Sindicato e da intimação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, em junho deste ano, garantindo a aposentadoria baseada no princípio da equidade de gênero. 

“Receber a notícia de que as nossas colegas estão finalmente tendo seu direito à aposentadoria reconhecido, considerando que muitas possuem jornada dupla, às vezes tripla de trabalho, é uma vitória incrível para todas nós, mulheres policiais”, afirma Neiva Carla Back, diretora da UGEIRM. 

Esse foi o caso de Raquel Schneider, comissária de polícia em Rio Grande, no interior do estado, que atua na instituição há 22 anos. “Com a decisão do ministro Dino, que garantiu a diferenciação entre homens e mulheres, acabei conseguindo antecipar minha aposentadoria aos 52 anos de contribuição, e não aos 55, como havia sido definido na Reforma da Previdência de 2019″, explica. 

“Agora estou aguardando a publicação no Diário Oficial do Estado para então poder usufruir da minha tão esperada aposentadoria como mulher policial”, comemora. “A luta pelos direitos adquiridos recentemente pelas mulheres policiais deve ser reforçada, e nosso sindicato, a UGEIRM, sempre esteve à frente dessas reivindicações e me prestou total apoio jurídico na tomada de decisões”.

Mulheres policiais marcam posição pelo cumprimento da aposentadoria diferenciada na Câmara dos Deputados. Foto: FENAPRF

A comissária permanece, agora, à espera da publicação com muita alegria e alívio por ter tido seus direitos garantidos. “Estou muito feliz com o direcionamento das decisões atuais, mas continuamos na batalha para não perdermos os direitos que conquistamos com muita luta”, completa.

Em Sapiranga, a comissária Cláudia Ribeiro, que trabalha na Polícia Civil há quase 24 anos, também recebeu a notícia com comemoração e alívio. “Eu esperava a correção da legislação desde o momento em que aconteceu a Reforma da Previdência. Quando recebi a notícia [da aposentadoria reconhecida], tive a sensação de que a justiça foi feita”.

Natural de Santa Maria, Cláudia relata que, desde que ingressou na Polícia Civil, precisou deixar sua cidade natal e acabou ficando longe da família, atuando na região de Novo Hamburgo. Agora, com a possibilidade da aposentadoria acontecer em breve, a expectativa é poder estar mais próxima de seus filhos e familiares.

“É uma grande conquista para todas as mulheres da segurança pública, uma conquista da luta sindicalista que veio para trazer justiça. E a justiça foi feita”, comemora a comissária.

Representantes do GT Coletivo de Mulheres da UGEIRM estiveram presentes na Câmara dos Deputados para lutar pelos direitos das mulheres policiais. Foto: UGEIRM/Sindicato

Luta histórica

Desde outubro de 2024, o ministro Flávio Dino havia suspendido a regra da Reforma da Previdência, aprovada em 2019 no Governo Bolsonaro, que igualava os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para fins de aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.727. Com a suspensão, todas as unidades federativas deveriam reduzir em três anos os prazos para aposentadoria de policiais civis mulheres, conforme as regras anteriores à reforma.

O Rio Grande do Sul, no entanto, descumpriu a medida. Em junho deste ano, o ministro do STF chegou a intimar 17 estados brasileiros, incluindo o RS, que ainda não acatavam a decisão do Supremo. Em razão disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou orientação jurídica aos órgãos da administração estadual, estabelecendo que os pedidos de aposentadoria especial de servidoras estaduais policiais civis e agentes penitenciárias fossem analisados com a aplicação imediata da redução de três anos em todos os prazos exigidos em comparação aos homens. 

Finalmente, após meses de luta, ao final de setembro de 2025, o Governo do Estado do RS passou a conceder o abono de permanência às policiais civis – direito que o Sindicato segue lutando para que se torne lei.

“Essa decisão mostra como é importante nos mantermos vigilantes, reforçando a garantia de direitos da categoria. O Sindicato é a ferramenta essencial para esse processo, porque conseguimos pressionar as entidades a cumprirem com seus deveres e entenderem as nossas necessidades por meio da nossa mobilização”, destaca Neiva. 

“Mas a nossa luta continua: queremos garantir definitivamente a aposentadoria diferenciada das mulheres policiais, através da PEC 31/2025”, completa a diretora. “Estamos articulando, junto aos parlamentares, uma legislação que estabeleça de maneira definitiva a diferenciação de idade para aposentadoria entre as mulheres e os homens policiais”. 

Neiva relembra que essa conquista é fruto de uma luta travada há décadas pela categoria. A aposentadoria diferenciada, aprovada na Constituição de 1988, não contemplou as mulheres policiais, que só foram ter o direito regulamentado em 2014, após grande mobilização das policiais. A regulamentação, no entanto, foi derrubada em 2019 por meio da Reforma da Previdência do governo Bolsonaro. 

“Não é uma coincidência que somente as mulheres policiais tenham tido esse direito retirado. Se para todas as mulheres, a garantia de direitos iguais já é difícil, no caso das mulheres policiais isso é ainda mais difícil. Por isso a importância dessa decisão do STF”, afirma.