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Decisão em Incidente de Uniformização reforça ação coletiva da UGEIRM sobre auxílio-refeição nas férias

A ação coletiva ajuizada pela UGEIRM Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul, que busca a inclusão do auxílio-refeição na base de cálculo das férias e do terço constitucional dos policiais civis, ganhou importante reforço jurídico com o recente julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência pela Turma de Uniformização da Fazenda Pública.

Ao dar provimento ao Incidente, a Turma firmou a seguinte tese uniformizadora:

“É devido o auxílio-refeição aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul no período de férias, devendo integrar a base de cálculo do respectivo terço constitucional.”

O entendimento é favorável aos servidores públicos estaduais, servindo como importante parâmetro para o julgamento das ações que discutem a matéria, inclusive a ação coletiva proposta pela UGEIRM.

Para a Advogada Paula Bergamaschi, representante do Departamento Jurídico da Ugeirm, “embora o Incidente de Uniformização ainda não tenha transitado em julgado, o julgamento representa um avanço significativo na consolidação do direito à integralidade remuneratória da categoria, fortalecendo a ação coletiva e ampliando as perspectivas de êxito da demanda”.

O Departamento Jurídico da UGEIRM segue acompanhando atentamente o andamento dos processos e manterá a categoria informada sobre novos desdobramentos. Incidente Proc. n.º 5004672-33.2024.8.21.9000/RS I Ação Coletiva Ugeirm Proc. n.º 5326529-59.2025.8.21.0001.