Esclarecimentos sobre desconto do Imposto Sindical
Sobre o desconto do Imposto Sindical efetuado nesta terça-feira (29), a UGEIRM esclarece os pontos a seguir:
– O desconto foi efetuado a partir de uma Ação Judicial do Sinpol, do ano passado, que autoriza a cobrança do imposto sindical de todos os policiais, agentes e delegados, filiados ou não.
– A UGEIRM entrou com uma Ação Judicial tentando impedir essa cobrança. Essa ação foi negada pelo judiciário.
– Uma liminar conseguida pela UGEIRM, no início do mês, ordena que esses valores descontados sejam depositados em juízo, permanecendo bloqueados até o julgamento final do processo.
– Caso, ao final do processo, o judiciário entenda que o imposto sindical deva ser descontado em favor da UGEIRM, o sindicato devolverá esses valores aos sindicalizados.
– Também foram efetuados, para os não sócios da UGEIRM, os descontos para a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) e FESSERGS. Os sócios não sofreram essa cobrança devido a duas ações judiciais do sindicato, de 2012 e 2015, que impedem o desconto destinado à CSPB e à Fessergs. Para tanto, o Departamento Jurídico da UGEIRM se valeu do argumento de que os servidores policiais do Estado nunca mantiveram qualquer vínculo com a CSPB, sendo filiados à Cobrapol, e com a FESSERGS, sendo filiados à FEIPOL/Sul.
Para maiores informações sobre o posicionamento da UGEIRM e as Ações impetradas pelo sindicato, clique nos links abaixo:
– UGEIRM obtém liminar em relação ao imposto sindical;
– Nota de Repúdio contra desconto de Imposto Sindical pelo SERVIPOL/SINPOL;
– Vitória! UGEIRM suspende na Justiça o desconto da contribuição sindical.