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Ação da UGEIRM garante promoção a Escrivão que teve posição desrespeitada na lista de promoção por merecimento

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do RS negou provimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul e manteve sentença que determinou a promoção de um Escrivão de Polícia da 2ª para a 3ª Classe, pelo critério de merecimento, com efeitos retroativos a 9 de agosto de 2019. A ação foi proposta pelo departamento jurídico da UGEIRM, formado pelo escritório Bergamaschi Advogados.

Preterição mesmo com classificação suficiente

No processo nº 5125878-84.2020.8.21.0001/RS, o policial civil Leonel Guterres Radde comprovou ter obtido classificação suficiente no certame de promoção por merecimento, alcançando a 65ª posição. Na ocasião, 69 servidores foram promovidos. Ainda assim, mesmo figurando quatro posições acima do último promovido, o servidor foi preterido pela Administração.

Critérios objetivos devem ser respeitados

A decisão do Tribunal reconheceu que a promoção por merecimento deve obedecer a critérios objetivos, conforme estabelece o artigo 31, §3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que prevê a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento, exigindo avaliação objetiva neste último.

O relator do processo, juiz José Antônio Coitinho, destacou que a discricionariedade administrativa não pode se sobrepor aos critérios objetivos previamente estabelecidos, sob pena de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia. A Turma Recursal reafirmou que a Administração Pública está vinculada à ordem de classificação obtida segundo os critérios objetivos do edital, não sendo legítima a escolha subjetiva de candidatos posicionados em classificação inferior.

Com a manutenção da sentença, o Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a efetivar a promoção do servidor à 3ª Classe, bem como a pagar as diferenças remuneratórias entre a 2ª e a 3ª Classe desde 9 de agosto de 2019 até a efetiva promoção, com incidência de juros e correção monetária, conforme definido na decisão judicial.

UGEIRM defende critérios justos e objetivos nas promoções

O vice-presidente da UGEIRM, Fábio Castro, destacou a importância da decisão para a categoria: “a decisão representa um importante precedente para os policiais civis, ao reafirmar que a promoção por merecimento na Polícia Civil deve respeitar rigorosamente critérios objetivos e a ordem de classificação, vedando preterições injustificadas”. Fábio lembrou que o sindicato já havia tratado do tema junto ao TCE-RS: “em nossa representação entregue ao Ministério Público de Contas, já havíamos apontado o desrespeito às regras objetivas nas últimas promoções por merecimento. Nos alegra que o Tribunal de Justiça tenha chegado à mesma conclusão.”

O dirigente também informou que a UGEIRM realizou um levantamento de diferentes modelos de regulamentação das promoções, como os adotados pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do DF, que utilizam critérios objetivos para a elaboração das listas de promoção. “Vamos levar esses modelos ao Grupo de Trabalho criado pela Chefia de Polícia para discutir o tema. Acreditamos que, a partir desse debate, será possível avançar significativamente, com o estabelecimento de critérios claros e objetivos e o fim definitivo das injustiças observadas nas últimas promoções da Polícia Civil.”

Além da atuação no GT, Fabio Castro informa que a UGEIRM irá propor uma ADI (ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando o artigo que prevê, erroneamente, que a promoção deve recair sobre qualquer policial. “Essa disposição tem gerado diversas ilegalidades ao longo dos anos. Estamos atuando em várias frentes, e uma delas é a propositura desta ADI, com o objetivo de que as próximas promoções, quando realizadas, sigam rigorosamente a lista de classificação ou, alternativamente, que seja adotado um novo modelo, equilibrado, justo e técnico”, completa o vice-presidente da UGEIRM.