Nota Pública da UGEIRM sobre interpretações equivocadas da LONPC e da Súmula Vinculante 43
A UGEIRM – Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul vem a público se manifestar sobre interpretações recentemente divulgadas a respeito da Lei nº 14.735/2023, especialmente em relação ao artigo 38 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e à aplicação da Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal.
Inicialmente, é importante esclarecer que algumas análises vêm sendo feitas a partir de dispositivos que foram vetados e, portanto, não fazem parte do texto final da lei. Isso acaba levando a conclusões equivocadas sobre o conteúdo efetivamente aprovado e em vigor.
Também é necessário esclarecer que a Súmula Vinculante nº 43 trata da proibição de ingresso em cargo público diferente daquele para o qual o servidor prestou concurso, sem nova aprovação em concurso público. Trata-se da vedação ao chamado “provimento derivado”, já reconhecido pelo STF como inconstitucional.
No entanto, o que algumas interpretações têm feito é tentar colocar no mesmo plano duas situações completamente diferentes:
- O provimento derivado proibido pela Constituição;
- A reorganização ou reestruturação de carreiras por meio de lei, algo que é admitido pelo próprio ordenamento jurídico brasileiro.
Essa equiparação não se sustenta, por não encontrar respaldo técnico ou jurisprudencial. O próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em diversas decisões, a possibilidade de reorganização de carreiras e transformação de cargos, desde que sejam respeitados critérios objetivos, como a compatibilidade entre atribuições e a manutenção da essência das funções exercidas.
É justamente isso que a Lei nº 14.735/2023 estabelece. A norma deixa claro que qualquer transformação ou reorganização funcional depende de lei específica de cada Estado e deve respeitar critérios de similitude e compatibilidade entre os cargos.
Portanto, não existe:
- Transformação automática de cargos;
- Imposição de modelo único de carreira aos Estados;
- Violação direta da Súmula Vinculante nº 43.
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis respeita a autonomia dos Estados e estabelece apenas diretrizes gerais para a organização das carreiras policiais civis no país, dentro do modelo previsto pela Constituição Federal.
A UGEIRM também entende que o debate sobre o futuro das instituições policiais deve ser feito com responsabilidade, seriedade e base técnica. O uso de discursos alarmistas ou interpretações sem o devido fundamento jurídico apenas gera insegurança e desinformação entre os servidores.
O Sindicato reafirma seu compromisso com uma discussão responsável, juridicamente qualificada e orientada pelo interesse público, defendendo a modernização das estruturas da Polícia Civil com respeito à legalidade, à segurança jurídica e à valorização dos servidores.
Por fim, a UGEIRM destaca que qualquer discussão séria sobre a legislação vigente deve partir da correta compreensão do texto legal e dos entendimentos consolidados pelos tribunais, evitando interpretações distorcidas ou desconectadas do real alcance da norma.
UGEIRM – Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul
