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Policial obtém desaposentação e concessão de nova aposentadoria mesmo após o Estado ter desconstituído o ato

No início deste mês de setembro, chegou ao fim a batalha judicial, iniciada em 2018, travada entre o estado do Rio Grande do Sul e uma Policial Civil filiada à UGEIRM. Por meio do Departamento Jurídico da Entidade, representado pelo Bergamaschi Advogados Associados, foi garantido à filiada que permanecesse aposentada no cargo de Comissária de Polícia.

Entenda o caso

A batalha judicial tem início no ano de 2011, quando a Policial foi aposentada, inicialmente de forma provisória. Na ocasião, o Jurídico da UGEIRM foi procurado para desfazer o ato de aposentadoria, a fim de que a Policial, que era filiada ao sindicato, pudesse ascender ao cargo de Comissária de Polícia, já que havia sido aposentada na 4ª Classe.

A Assessoria Jurídica da UGEIRM buscou, junto ao STF, a desistência dos efeitos da decisão do Mandado de Segurança (liminar concedida) frente à sua pessoa. Em apreciação ao pedido, o Ministro Relator do Recurso Extraordinário nº 590.762, Roberto Barroso, homologou o pedido de desistência da Requerente. Com a decisão do STF, o Jurídico da UGEIRM aviou requerimento administrativo, para que a filiada retornasse ao cargo que ocupava (4ª classe), uma vez que a decisão que a aposentou provisoriamente, não repercutia seus efeitos mais sobre ela, o que restou aceito. Com isso, a Assessoria Jurídica da Secretaria de Segurança Pública entendeu por tornar sem efeito o ato de aposentadoria provisória. A Policial retornou, então, à ativa, trabalhando de dezembro de 2014 até setembro de 2016, quando solicitou sua aposentadoria no cargo de Comissária de Polícia.

Após dois anos de aposentada no cargo de Comissária, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entendeu que a aposentadoria provisória da Policial não poderia ter sido considerada sem efeito, uma vez que, realizado o pedido de aposentadoria, não poderia haver a revogação da declaração de vontade, após ocorrido o ato administrativo. Em decorrência de tal entendimento a PGE tornou sem efeito a promoção concedida quando do retorno às atividades, assim como, o ato administrativo que comandou o retorno à atividade, lançando cobrança à policial de todos os valores que já havia recebido no cargo de Comissária e a rebaixando à 4ª classe.

Frente ao entendimento da PGE, o Jurídico da UGEIRM impetrou um recurso junto ao TJ/RS, questionando o entendimento da PGE. O Tribunal reconheceu a procedência do recurso do sindicato e revogou o ato da Procuradoria que rebaixava a Policial, reconhecendo a desaposentação e, por consequência, a Promoção da policial a Comissária de Polícia. Com isso, finalmente, a filiada da UGEIRM vai poder gozar da sua aposentadoria.