UGEIRM alerta policiais para que não se inscrevam na Operação Verão

image descriptionA reunião do Conselho de Representantes da UGEIRM deliberou que a entidade oriente os policiais a não se inscreverem para a Operação Verão deste ano. Em outros anos os policiais se dispuseram a participar da Operação Verão mesmo com o atraso no pagamento das diárias, tirando do seu próprio bolso o dinheiro necessário para sua manutenção no Litoral. Este ano, com os ataques do Governo Sartori e, principalmente, com o parcelamento dos salários e o não pagamento de horas-extras, a participação se torna totalmente inviável. Submetendo esses policiais a uma situação de quase indigência.

Além disso, provavelmente os servidores não receberão o pagamento do 13º Salário na data programada. Por isso, a UGEIRM orienta os servidores que, mesmo não tendo feito a inscrição na Operação Verão ou qualquer outra Operação, sejam convocados, somente se desloquem de seus municípios com o pagamento antecipado da diária. A UGEIRM pretende recorrer à Justiça para garantir esse direito aos servidores convocados.

Operação Padrão continua

A UGEIRM também reafirma que a Operação Padrão continua em vigor. Para o presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, “essa é uma resposta ao parcelamento dos nossos salários e, especialmente, ao descaso e desprezo com que o Governo Estadual vem tratando a Polícia Civil. Agora é a hora de, contrariamente à forma com que age o Governador, reestabelecer a ordem e a legalidade na atuação dos agentes policiais”. Veja abaixo as recomendações em relação a Operação Padrão:

Sobreaviso

Os agentes policiais não mais trabalharão em regime de sobreaviso, que, além de não ser previsto legalmente, não é remunerado, afrontando o direito básico do servidor público de receber por seu trabalho. Não vamos mais aceitar exceder a carga horária de 40 HORAS SEMANAIS.

Ainda, considerando que o Estado simplesmente não reconhece os esforços sobre-humanos que a Categoria tem feito para combater a criminalidade, com a notória falta de estrutura física e de pessoal, a UGEIRM orienta a categoria a reforçar a “Operação Padrão”.

DPPAs e plantões.

Todos os atos que demandem a presença da autoridade policial, não serão realizados sem a presença do delegado plantonista.

A lavratura de quaisquer procedimentos de polícia judiciária deverão respeitar o principio da razoabilidade, devendo ser levadas em conta as condições estruturais e o efetivo disponível. A condução de presos, por exemplo, jamais poderá ser realizada sem que o número de policiais seja o suficiente para assegurar a integridade física dos servidores.

Cumprindo a lei.

Os agentes de polícia, no desempenho de suas funções em defesa da sociedade, há muito extrapolam as suas atribuições. Decorre dessa situação a sobrecarga de trabalho, as enfermidades laborais e a constante exposição ao perigo de morte. De agora em diante, os agentes policiais não realizarão mais atos cuja competência, conforme preceitua o código de processo penal (CPP) são atribuições exclusivas da Autoridade Policial.