Direção da UGEIRM participa de audiência com Ministro do STF Gilmar Mendes sobre as ADIs 7727 e 6254
Os (as) diretores (as) da UGEIRM, Neiva Carla e Fabio Castro, participaram, nesta terça-feira (25), de uma audiência com o Ministro do STF, Gilmar Mendes. O encontro, que foi articulada pela deputada federal Maria do Rosário (PT/RS) e contou, também, com a participação de representantes da Cobrapol e do SINDPPEN, tratou da ADI 7727 (aposentadoria da mulher policial) e da ADI 6254 (desconto dos aposentados).
Em relação à ADI 6254, que trata sobre a reforma da Previdência e os descontos dos aposentados, as entidades solicitaram ao Ministro que seja dado prosseguimento na votação, que foi suspensa em junho de 2024. O pedido é para que o Ministro Gilmar Mendes devolva a ADI ao Plenário do STF, para a conclusão da votação, além de votar favoravelmente à ADI. O Vice-presidente da UGEIRM, Fabio Castro, destaca que “a ADI 6254 é uma forma de corrigir o verdadeiro confisco realizado nos vencimentos dos aposentados pela reforma da Previdência. O que estamos pleiteando no STF, é que essa injustiça seja corrigida e retornemos ao que existia antes da reforma”.
Na audiência, os dirigentes sindicais também solicitaram ao Ministro Gilmar Mendes que ele envie ao plenário do tribunal, para votação, a ADI 7727, que trata da aposentadoria da mulher policial. Também foi solicitado que seja referendada a decisão do Ministro Flavio Dino, que suspendeu uma regra da Reforma da Previdência, aprovada no Governo Bolsonaro, que igualava os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para fins de aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. A 2ª Vice-presidente da UGEIRM, Neiva Carla Back, ressalta que “a reforma da Previdência criou a situação absurda, em que as Polícias Civis e Penais são as únicas categorias onde as mulheres não têm direito à aposentadoria diferenciada. Isso, além de uma grande injustiça, é inconstitucional. O que viemos pedir ao Ministro Gilmar Mendes, é que ele corrija essa inconstitucionalidade e restitua a legalidade na aposentadoria da mulher policial”.
Clique aqui e veja as consequências da Liminar do Ministro Flavio Dino
