Plenário do STF confirma restauração do tempo diferenciado para aposentadoria da mulher policial
Nesta sexta-feira (25), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão liminar do Ministro Flavio Dino, que reduziu em três anos o tempo para a aposentadoria das mulheres policiais civis, policiais penais e federais. A votação foi unânime, onze votos a zero. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, movida pela Associação dos Delegados do Brasil (Adepol), questionava os trechos da reforma da Previdência, aprovada no Governo de Jair Bolsonaro, que igualou os prazos para aposentadoria de policiais homens e mulheres.
Após a decisão liminar do Ministro Flavio Dino, a UGEIRM e o SINDPPEN (Sindicato dos Policiais Penais do RS), realizaram uma forte movimentação em Brasília, com o apoio decisivo da COBRAPOL e da deputada Maria do Rosário (PT/RS), para convencer os Ministros do STF da importância da confirmação em Plenário da decisão do Ministro Flavio Dino. Durante essa mobilização em Brasília, a UGEIRM participou de reuniões com o Ministro do STF, Gilmar Mendes, e o Advogado Geral da União, Jorge Messias.
A diretora da UGEIRM, Neiva Carla Back, que esteve a frente da mobilização em Brasília, comemora a decisão: “a confirmação unânime, pelo plenário do STF, da liminar do Ministro Flavio Dino, é uma grande vitória dos policiais civis brasileiros. Porém, a nossa luta para garantir definitivamente a aposentadoria diferenciada das mulheres policiais continua. Agora, vamos articular, junto aos parlamentares, a apresentação de uma legislação que estabeleça a diferenciação de idade para aposentadoria entre as mulheres e os homens policiais. Nesta sexta já realizaremos uma reunião com a deputada Maria do Rosário, para definir as estratégias para a aprovação da legislação na Câmara dos Deputados”.
Clique aqui e veja os detalhes da decisão liminar do Ministro Flavio Dino
