UGEIRM Ingressa com Ação Coletiva contra o desvio de função de Policiais Civis em escoltas hospitalares
A UGEIRM, por meio de seu Departamento Jurídico, o Escritório Bergamaschi Advogados, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o estado do Rio Grande do Sul. O objetivo central é pôr fim ao desvio de função que tem compelido policiais civis a realizarem atividades de custódia e escolta hospitalar de presos, uma atribuição que não lhes compete legalmente.
O problema: policiais civis sendo desviados de sua missão essencial
Há anos, o sistema de segurança pública do estado enfrenta sérias deficiências, incluindo a insuficiência de pessoal. Em vez de soluções adequadas, a administração pública tem imposto a policiais civis, de forma unilateral e indevida, a tarefa de realizar escoltas hospitalares de presos para atendimento médico em unidades de saúde externas ao sistema prisional.
Essa prática, que se disseminou por diversas delegacias da capital e do interior, tem um impacto direto e negativo:
– Desvio da função investigativa: policiais que deveriam estar nas ruas investigando crimes, cumprindo mandados e realizando diligências, são forçados a abandonar suas funções institucionais;
– Prejuízo à segurança pública: a atividade-fim da Polícia Civil – a investigação criminal e a repressão qualificada à criminalidade – é gravemente comprometida, resultando em menos investigações e, consequentemente, mais impunidade;
– Sobrecarga e risco: os policiais civis são sobrecarregados com encargos que não guardam relação com a natureza de seus cargos, sendo expostos a riscos desnecessários em ambientes para os quais não possuem treinamento ou estrutura adequada;
– Afronta à legalidade: a imposição dessas tarefas viola princípios constitucionais e legais, como a legalidade, a eficiência administrativa e a dignidade funcional dos servidores.
A base legal da Ação: quem deve fazer o quê?
A Ação Civil Pública foi fundamenta-se em sólidos argumentos jurídicos. A Constituição Federal (Art. 144, § 4º) e a Constituição Estadual do RS são claras: a Polícia Civil tem como atribuição as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. A custódia e escolta hospitalar de presos não estão entre elas.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já reconhece que a imposição de escoltas hospitalares a policiais civis configura nítido desvio de função, sendo ilegais as ordens administrativas que o determinam.
Competência da Polícia Penal
A Emenda Constitucional Federal nº 104/2019 e a Emenda Constitucional Estadual/RS nº 82/2022 criaram as Polícias Penais, atribuindo-lhes a segurança e administração dos estabelecimentos penais, incluindo a vigilância, custódia e segurança de pessoas presas, bem como suas movimentações e escoltas. A Lei Complementar Estadual/RS nº 13.259/2009 também detalha as funções dos agentes penitenciários para este fim.
O pedido de Liminar: urgência para cessar a ilegalidade
Diante da gravidade da situação e dos prejuízos contínuos à segurança pública e aos policiais, a UGEIRM, através do seu Departamento Jurídico, solicitou à Justiça a concessão de uma medida liminar. O objetivo é que, de forma urgente, o Estado seja obrigado a: abster-se imediatamente de atribuir aos policiais civis funções de custódia e escolta hospitalar de presos em todo o Estado, estruturar as equipes necessárias para essas escoltas por meio da Polícia Penal/RS ou outros servidores competentes e fixar multas diárias em caso de descumprimento, tanto para o agente público responsável quanto para o próprio Estado.
Esta Ação é mais uma prova do incansável trabalho da UGEIRM e de seu Departamento Jurídico, representado pelo Escritório Bergamaschi, por uma solução justa e eficaz que resguarde os direitos da categoria e fortaleça a segurança pública do Rio Grande do Sul. A luta é para garantir que cada policial civil possa exercer sua função com dignidade, segurança e de acordo com a lei, focando naquilo que é sua verdadeira missão: a investigação criminal e a proteção da sociedade.
