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UGEIRM reforça: pagamento antecipado de diárias é obrigatório por lei

A direção da UGEIRM reforça que o pagamento antecipado de diárias aos policiais civis em deslocamento a serviço é uma obrigação legal e não uma escolha administrativa do governo. O sindicato lembra que a Lei nº 10.098, em seu artigo 97, garante o repasse prévio dos valores destinados a alimentação, hospedagem e transporte, evitando que servidores arquem com despesas que são responsabilidade do Estado.

É importante destacar que a ação judicial movida pelo sindicato busca apenas assegurar o cumprimento da legislação vigente. É inaceitável que o governo estadual utilize o trabalho policial como ferramenta de promoção política, ao mesmo tempo em que ignora direitos básicos e não prevê em orçamento recursos obrigatórios, como as diárias antecipadas.

Diante desse cenário, o sindicato orienta os policiais civis a não participarem de operações sem o pagamento prévio das diárias, conforme determina a lei. O vice-presidente da UGEIRM, Fabio Castro, ressalta que “a legalidade também se cumpre quando protege o trabalhador. Nenhum policial deve custear, com recursos próprios, despesas de serviço que são obrigação do Estado”, afirma o dirigente.

O diretor do sindicato, Pablo Mesquita, destaca que “o sindicato continuará atuando em defesa da dignidade e do respeito aos servidores, reiterando que a lei garante o direito — e que o sindicato fará com que ela seja cumprida”.