Senado autoriza retomada da contagem do tempo de serviço congelado na pandemia e reforça ação judicial da UGEIRM
O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (16), o PLP 143/2020, que revoga os efeitos do congelamento do tempo de serviço dos servidores públicos durante a pandemia da Covid‑19. A medida foi aprovada por ampla maioria — 62 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções — e representa um passo importante no reconhecimento de direitos que haviam sido suprimidos pelo alcance das Leis Complementares 173/2020 e 191/2022.
Para a UGEIRM, a decisão legislativa confirma, no plano político, o que a entidade já sustentava no plano jurídico desde o início de 2024, quando ajuizou a ação que busca garantir o direito aos Policiais Civis gaúchos. A demanda busca o reconhecimento do tempo de serviço para fins de vantagens temporais (licença‑prêmio e férias) aos policiais civis filiados que se aposentaram exatamente no período afetado pelo congelamento — entre 27 de abril de 2020 e 8 de março de 2022.
A ação já obteve sentença de total procedência em primeiro grau, garantindo o direito ao recálculo das licenças‑prêmio indevidamente negadas pelo governo do estado, bem como às indenizações pecuniárias correspondentes. Atualmente, aguarda julgamento do recurso interposto pelo próprio governo.
Com a aprovação do PLP 143/2020, fortalece‑se ainda mais a compreensão de que o congelamento imposto durante a pandemia violou direitos dos servidores e produziu efeitos injustos. O sindicato destaca que essa decisão do Senado reforça, em âmbito nacional, o entendimento pelo qual já vem lutando em prol dos seus filiados.
Podem se beneficiar da ação todos os policiais civis filiados à UGEIRM que se aposentaram entre 27 de maio de 2020 e 8 de março de 2022 e não tiveram reconhecido o tempo de serviço para fins de licença‑prêmio e/ou férias.
