Judiciário proíbe Estado de manter presos em delegacias e reconhece crise no sistema prisional
O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul reconheceu oficialmente, na última segunda-feira (27), que o sistema prisional gaúcho vive uma crise estrutural grave, e que o Estado fracassou sistematicamente no dever de garantir condições mínimas de custódia de presos, desvirtuando o trabalho de policiais civis, que passaram a fazer papel de agentes carcerários dentro das delegacias.
A decisão é fruto de um pedido de urgência no julgamento de uma ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra o Estado, no dia 2 de abril deste ano. O requerimento cobrava providências sobre presos em viaturas da polícia e foi apresentado pela promotora de Justiça Anelise Haertel Grehs, da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial. As ações aguardavam julgamento desde 2016.
A prática, denunciada pela UGEIRM desde 2015, atingiu mais um ápice na última semana, quando foram contabilizados mais de 70 presos em unidades policiais no dia 24 de abril. O cenário de caos foi consequência do fechamento de vagas no Nugesp – Núcleo criado em 2022 na tentativa de amenizar a crise, mas que não foi suficiente.
“As medidas [adotadas pelo Estado] foram ‘insuficientes para solucionar o problema estrutural’, sendo reativas e paliativas, e que a crise apenas ‘se metamorfoseia e se desloca geograficamente’”, diz um trecho da sentença.
Dessa forma, o Judiciário reconheceu a falha estrutural profunda no sistema penitenciário e condenou o Estado a não manter presos em locais inadequados – como delegacias e viaturas – e a apresentar, em 180 dias, um plano detalhado e calendarizado para resolver o déficit crônico de vagas. Esse plano deverá conter diagnóstico do problema, cronograma de construção e reforma de presídios, metas de criação de vagas, previsão de pessoal e medidas para adequar as unidades prisionais às condições mínimas de segurança e salubridade.
“Nós celebramos essa decisão”, destaca Fábio Castro, vice-presidente da UGEIRM. “Ela representa um reconhecimento judicial importante de que a crise, que nós estamos denunciando há mais de uma década, continua acontecendo. Esperamos que, com essa sentença, o governo do Estado finalmente apresente soluções concretas”.
Determinações judiciais
- Não manter presos em delegacias, viaturas ou outros locais inadequados por mais do que o tempo estritamente necessário sob custódia de agentes da Polícia Civil.
- Encaminhar imediatamente os presos para estabelecimentos penais adequados.
- Apresentar, em até 180 dias, um plano detalhado e com cronograma para resolver o déficit de vagas no sistema prisional, incluindo: diagnóstico do déficit por região e regime, cronograma de construção, ampliação e reforma de presídios, metas anuais de criação de vagas, plano de alocação de servidores, adequação das unidades aos padrões da Lei de Execução Penal.
- No diagnóstico, atualizar vagas por regime e por região penitenciária.
- Um cronograma de construção de novas unidades prisionais e de ampliação e reforma das existentes, com indicação precisa de localização, capacidade, custo estimado, fonte dos recursos e prazos de início e conclusão de cada obra.
- Metas anuais, realistas e progressivas, de criação de vagas prisionais, a serem cumpridas rigorosamente.
- Plano de alocação de pessoal (policiais penais, equipes técnicas de saúde, assistência social e jurídica) para as novas e antigas unidades, de modo a garantir seu funcionamento adequado.
- Plano de ação para adequar todas as unidades prisionais do Estado aos padrões mínimos de salubridade, higiene e segurança estabelecidos na Lei de Execução Penal e nas normativas correlatas.
