Notícias da Categoria

Veja o andamento atualizado, até junho, das Ações Coletivas movidas pela UGEIRM

A Assessoria jurídica da UGEIRM, Escritório Bergamaschi Advogados, preparou um material com a situação atual de todas as ações coletivas movidas pela UGEIRM. Essas ações coletivas estão em fases importantes e exigem acompanhamento técnico, atenção e preparo. Este Informativo mantém você informado, organizado e pronto para as próximas etapas — sempre com seriedade, transparência e respaldo institucional.

Estamos construindo as condições necessárias para que, no tempo certo, cada policial civil possa executar seu direito com segurança.

01 – Informar o andamento atualizado das ações coletivas movidas pela UGEIRM;

02 – Orientar sobre o envio antecipado de documentos, organizando os filiados para as futuras execuções individuais;

03 – Reforçar que apenas os canais oficiais da UGEIRM e sua assessoria jurídica estão autorizados a receber documentos e prestar orientações.

Nesta seção, apresentamos um resumo padronizado de cada ação, para que você saiba o que já foi conquistado, em que fase está o processo e como garantir o seu direito individual.

PROCESSO Nº 5076732-69.2023.8.21.0001

OBJETO: Ação que pugna pela devida correção monetária dos pagamentos das indenizações de licença-prêmio e férias percebidos administrativamente.

SITUAÇÃO ATUAL: sentença de procedência ordenando que o Estado utilize o índice IPCA-E na conversão das indenizações, em substituição à Taxa Referencial (TR) ainda adotada. Aguarda o julgamento dos recursos interpostos (embargos) pelo Estado e UGEIRM.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: policiais que receberam e vem recebendo as parcelas de indenização, desde MAIO de 2018. A ação serve também para os policiais que receberão as indenizações (futuros aposentados), pois, o Estado permanece utilizando a TR como correção.

PRÓXIMOS PASSOS: Fase de organização de documentos para a execução individual.

PROCESSO Nº 5273123-26.2025.8.21.0001

OBJETO: Ação voltada a uniformizar a base de cálculo da indenização por licença-prêmio não gozada para todos os policiais civis, com a inclusão dos valores do 13º salário, 1/3 constitucional de férias, vale-refeição (auxílio-alimentação) e abono de permanência. O Estado segue pagando as indenizações baseado apenas no valor do subsídio.

SITUAÇÃO ATUAL: em junho/2026, apresentamos memoriais.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: Todos os policiais aposentados que vem recebendo as indenizações de licença-prêmio desde outubro de 2020. Serve também para os policiais que vierem a se aposentar.

PRÓXIMOS PASSOS: Aguarda sentença.

PROCESSO N.º: 5131452-15.2025.8.21.0001

OBJETO: Ação que visa o reconhecimento das horas trabalhadas sob o regime de sobreaviso, a fim de que sejam devidamente indenizadas. Reconhecimento a partir da publicação da Portaria nº 64/2016 até a data da publicação da Lei nº 16.181/2024, ressalvada a prescrição de 5 anos.

SITUAÇÃO ATUAL: Em junho/2026 a UGEIRM apresentou testemunhas! Aguarda audiência.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: Todos os agentes policiais que vêm laborando sob o Regime de Sobreaviso, desde MAIO de 2020.

PRÓXIMOS PASSOS: Fase de organização de documentos para a execução individual de cada filiado à Ugeirm.

PROCESSO Nº 5223203-20.2024.8.21.0001

OBJETO: Ação que visa declarar o direito dos policiais filiados à Ugeirm – aposentados no hiato compreendido entre a promulgação das Leis Complementares nº 173/2020 e 191/2022 – à vantagem temporal, por meio do recálculo dos períodos de licenças-prêmio negados pelo Estado, bem como a condenação as indenizações pecuniárias a que fazem jus.

SITUAÇÃO ATUAL: A Ugeirm obteve sentença de total procedência (1º grau). Aguarda o julgamento do recurso interposto pelo Estado (2º grau).

QUEM PODE SE BENEFICIAR: Policiais aposentados no período de 27/05/2020 a 08/03/2022 que não obtiveram o reconhecido e o cômputo de tempo para fins de concessão de licença-prêmio e/ou férias.

PRÓXIMOS PASSOS: Fase de organização de documentos para ajuizar a execução individual de cada filiado à Ugeirm.

PROCESSO Nº 5166400-80.2025.8.21.0001

OBJETO: Ação que visa rechaçar o proceder ilegal da Administração, que vem negando o direito dos servidores policiais, ao pagamento da Ajuda de Custo, quando, posteriormente à posse, que se deu em Porto Alegre/RS, são designados para a 1ª LOTAÇÃO, em cidade do interior do Estado na qual já residiam (domicílio natural).

SITUAÇÃO ATUAL: Aguarda o parecer do MP; após, será sentenciado.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: Policiais designados para exercício do cargo (1ª lotação) para a mesma cidade em que já residiam antes do concurso.

PRÓXIMOS PASSOS: aguarda sentença.

PROCESSO Nº 5272754-32.2025.8.21.0001

OBJETO: Ação que visa garantir o pagamento, antecipado, das diárias de viagem, sempre que o policial for convocado, temporariamente, à execução da atividade policial longe de sua sede de lotação. Ainda, a ação visa condenar o Estado ao pagamento de juros de mora e correção monetária sobre as diárias pagas em atraso, dos últimos 5 anos.

SITUAÇÃO ATUAL: Juntamos provas (diárias não pagas). Aguarda manifestação do Estado.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: Todos os agentes policiais que foram (desde OUTUBRO/2025) ou forem convocados à execução temporária da atividade policial, longe de sua sede de lotação.

PRÓXIMOS PASSOS: Aguarda sentença.

PROCESSO Nº 5090875-92.2025.8.21.0001

OBJETO: Ação para que o Estado forneça capacetes e escudos balísticos aos agentes policiais, bem como, equipamentos de primeiros socorros, a fim de viabilizar pronto atendimento em caso de risco.

SITUAÇÃO ATUAL: Fase de produção de provas.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: toda a categoria de agentes da Polícia Civil.

PRÓXIMOS PASSOS: Produzir provas e aguardar audiência.

PROCESSO Nº 5175773-38.2025.8.21.0001

OBJETO: Determinar ao Estado que (i) se abstenha de atribuir aos Policiais Civis funções relativas à instalação, monitoramento e manutenção de tornozeleiras eletrônicas – e que faça cessar qualquer função que já tenha imposto neste sentido; (ii) designe Policiais Penais, agentes penitenciários e/ou outros servidores do seu quadro para a realização de tais atividades.

SITUAÇÃO ATUAL: Prazo aberto para produção de provas.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: todos os agentes policiais nessa situação.

PRÓXIMOS PASSOS: produzir provas.

PROCESSO Nº 5113665-70.2025.8.21.0001

OBJETO: visa o reconhecimento do direito ao recebimento das indenizações de licença-prêmio e férias não gozadas, independente de eventuais pendências administrativas internas, não resolvidas pelo Estado quando o servidor encontrava-se na atividade, relativas à licença-saude (LTS).

SITUAÇÃO ATUAL: produção de provas.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: Aposentados que tiveram suspenso o direito às indenizações das férias e licenças-prêmio não gozadas na atividade, sob a alegação do Estado de que possuem pendências junto ao DMEST, decorrentes do lançamento tardio de licença-saúde pelo Estado (inércia do ERGS).

PRÓXIMOS PASSOS: produzir provas.

PROCESSO Nº 5116390-66.2024.8.21.0001

OBJETO: visa a suspensão das parcelas dos contratos de empréstimos atinentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2024, postergando-se o prazo final dos contratos por 4 (quatro) meses, não implicando em refinanciamento ou recálculo do valor de parcela pactuado originalmente.

SITUAÇÃO ATUAL: aguarda julgamento contra o Banrisul. O Juiz entendeu que o Estado não deve ser processado.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: todos os policiais que tinham parcelas de empréstimos para pagar no período de maio a agosto de 2024.

PRÓXIMOS PASSOS: aguarda julgamento de recurso especial no STJ.

PROCESSO Nº 5326529-59.2025.8.21.0001

OBJETO: visa declarar o direito dos policiais civis ao recebimento do auxílio-refeição durante o período de férias, além do auxílio-refeição integrar a base de cálculo do respectivo terço constitucional, quando de seu pagamento.

SITUAÇÃO ATUAL: A UGEIRM produziu suas provas.

QUEM PODE SE BENEFICIAR: Todos os policiais na ativa e, também, aqueles aposentados há menos de 5 anos, os quais poderão buscar os valores não recebidos quando na atividade.

PRÓXIMOS PASSOS: Aguardar sentença.

1 – AÇÃO COLETIVA: A ação coletiva confirma o direito da categoria. A decisão é definitiva e favorável.

2 – EXECUÇÃO INDIVIDUAL: Cada policial civil precisa ingressar com sua execução para receber os valores correspondentes.

3 – ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL: Apresentação dos documentos necessários, conforme a solicitação do Departamento Jurídico.

4 – RECEBIMENTO: Atuação do Bergamaschi que apresentará o seu cálculo e acompanhará a execução individual em todas as etapas até o pagamento final.

Honorários Reduzidos: Condição exclusiva aos filiados, abaixo do valor de mercado, resultado da parceria direta com a UGEIRM;

Tramitação mais rápida: As ações já tiveram a fase de conhecimento concluída; a execução começa diretamente na fase de pagamento, individual, por filiado;

Zero Risco de Sucumbência: A execução individual só é ajuizada quando há decisão favorável consolidada trazida pela UGEIRM;

Força da Coletividade: A adesão via UGEIRM mantém a união e a representatividade da categoria.

Quem tem direito?

Todos os policiais civis filiados à UGEIRM, abrangidos pela decisão coletiva.

Preciso ser filiado à UGEIRM?

Sim, as ações foram ajuizadas para representar os filiados da UGEIRM.

Há risco de perder dinheiro?

Não. A execução só é proposta após vitória confirmada, sem risco de sucumbência.

Como acompanhar meu processo?

Pelos canais de atendimento do Escritório Bergamaschi Advogados:

Online – ChatSac (51) 9820.1502 | Presencial: Segunda a quinta, das 13h30min às 16h.