UGEIRM ajuíza ações para garantir férias, terço constitucional e 13º salário a policiais do PPCA
A UGEIRM — Sindicato dos Escrivães, Inspetores, Investigadores e Comissários de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul — informa à categoria que, por meio de seu departamento jurídico, o escritório Bergamaschi Advogados, iniciou o ajuizamento de ações de cobrança em favor dos policiais civis aposentados que foram designados no Programa de Policiais Civis Aposentados (PPCA) e tiveram sua designação encerrada sem o pagamento das verbas a que fazem jus.
O fundamento jurídico da tese
A ação sustenta que o encerramento da designação impossibilitou materialmente o gozo das férias já adquiridas, o que configura enriquecimento sem causa da Administração Pública caso não haja o pagamento correspondente das férias não gozadas, do respectivo terço constitucional e do décimo terceiro salário proporcional, em violação aos princípios da moralidade, da razoabilidade e da boa-fé objetiva que regem a atuação estatal.
A tese já vem sendo acolhida pelo Poder Judiciário gaúcho. O entendimento também está consolidado há anos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é obrigação da Administração indenizar o servidor por férias não usufruídas, independentemente de previsão legal expressa ou de requerimento administrativo prévio.
UGEIRM convoca demais policiais do PPCA a procurarem o jurídico do Sindicato
A UGEIRM reforça que esta é apenas a primeira de uma série de ações que serão ajuizadas em favor de todos os policiais civis aposentados que passaram pelo PPCA e que, ao término de suas designações, não receberam as férias não gozadas, o respectivo terço constitucional e o décimo terceiro salário proporcional a que têm direito.
Se você foi designado ao PPCA e teve sua designação encerrada sem o recebimento integral dessas verbas, procure o Departamento Jurídico da UGEIRM (Bergamaschi Advogados) para verificar seu caso e ingressar com a ação de cobrança. O direito é o mesmo reconhecido na Justiça para os colegas que já ajuizaram suas demandas, e o prazo para reclamar essas verbas é de cinco anos, contados do encerramento da designação — por isso, quem ainda não regularizou sua situação não deve deixar para depois.
A UGEIRM permanece à disposição da categoria para prestar todo o suporte jurídico necessário na defesa desses direitos.
