UGEIRM conquista nova vitória na Justiça e garante promoção por merecimento a escrivã
A UGEIRM conquistou mais uma importante vitória na defesa das policiais e dos policiais civis. Por meio do Departamento Jurídico, representado pelo escritório Bergamaschi Advogados, o Sindicato garantiu o direito de uma escrivã à promoção por merecimento, com efeitos retroativos e pagamento das diferenças salariais.
A decisão da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJRS reforça uma posição defendida pela UGEIRM: as promoções por merecimento devem respeitar critérios objetivos e a classificação das servidoras e dos servidores.
Escrivã de Polícia foi preterida três vezes
A policial havia sido preterida em três processos consecutivos. No primeiro, estava na 98ª posição, com 108 pessoas promovidas. Depois, ficou em 43º lugar, diante de 103 promoções. No terceiro, alcançou a 15ª colocação, mas ficou fora da lista de 69 pessoas promovidas.
Em todas as situações, havia vagas suficientes para contemplá-la pela classificação. Mesmo assim, servidoras e servidores com pontuação inferior foram promovidos.
A ação foi inicialmente julgada improcedente. O Departamento Jurídico da UGEIRM recorreu e conseguiu reverter a decisão.
Justiça reconhece promoção retroativa
A Turma Recursal considerou incompatível com a Constituição Estadual a regra do Decreto nº 32.669/1987 que permitia escolher qualquer pessoa da lista de merecimento, independentemente da classificação.
Segundo a decisão, a Administração pode definir se haverá promoções e quantas vagas serão preenchidas. Porém, não pode promover quem possui menor pontuação em prejuízo de quem está mais bem classificado. Com isso, foi reconhecido o direito da escrivã à promoção à 3ª Classe desde 23 de fevereiro de 2018, data da primeira preterição. O Estado também deverá pagar as diferenças salariais, com correção e juros.
A decisão se soma a outros julgamentos favoráveis e fortalece a luta da UGEIRM por critérios objetivos nas promoções da Polícia Civil.
“Cada nova decisão confirma aquilo que sempre defendemos: o merecimento precisa ser respeitado de forma objetiva. Quem se dedicou e conquistou uma boa classificação não pode ser deixado para trás por uma escolha sem critério. É uma vitória da colega, mas também de toda a categoria”, afirma a advogada Paula Bergamaschi, do escritório Bergamaschi Advogados.
Foi preterida ou preterido? Procure a UGEIRM
Policiais civis que não foram promovidas ou promovidos por merecimento, apesar de estarem dentro do número de vagas preenchidas pela classificação, podem procurar o Departamento Jurídico da UGEIRM para análise do caso. Como existem prazos para a cobrança das diferenças salariais, a orientação é buscar atendimento o quanto antes.
O contato pode ser feito pelo e-mail ugeirmcoletivas@bergamaschi.adv.br ou na sede da UGEIRM.
A UGEIRM segue firme na defesa da carreira, da valorização e dos direitos das policiais e dos policiais civis.
