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UGEIRM vai à Justiça contra descontos indevidos na rubrica “Média Sobreaviso”

A UGEIRM está reunindo os casos de Policiais Civis que sofreram descontos indevidos na rubrica “Média Sobreaviso” para ingressar com ação contra o Governo do Estado. A medida está sendo encaminhada pelo Departamento Jurídico do Sindicato, através do escritório Bergamaschi Advogados, e a UGEIRM não cobrará honorários advocatícios dos seus filiados.

O problema atingiu policiais que prestaram sobreaviso durante o ano de 2025. Os valores foram pagos pelo próprio Estado e, posteriormente, estornados e descontados dos servidores. A rubrica “Média Sobreaviso” corresponde aos reflexos da média anual dos valores recebidos pelo sobreaviso no 13º salário e nas férias.

Para a UGEIRM, é inadmissível que os Policiais Civis sejam obrigados a pagar por um erro cometido pela própria Administração Estadual. Os servidores receberam os valores de boa-fé e não tiveram qualquer responsabilidade sobre os cálculos realizados na folha de pagamento.

Erro do Estado não pode ser cobrado do Policial Civil

A advogada Paula Bergamaschi, responsável pelo setor jurídico da UGEIRM, explica que já existe entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) protegendo os servidores em situações como essa. “O próprio Superior Tribunal de Justiça já definiu que o servidor público não é obrigado a devolver valores recebidos de boa-fé quando o pagamento ocorreu por erro da própria Administração. Foi exatamente o que aconteceu nesse caso. O erro foi da folha de pagamento do Estado, não do servidor. Além disso, estamos falando de uma verba salarial, utilizada pelo trabalhador para o seu sustento. Por isso, entendemos que esses descontos são indevidos”, explica a Dra. Paula.

A UGEIRM considera ainda mais grave que os descontos tenham recaído sobre valores relacionados ao sobreaviso, uma atividade que impõe uma série de restrições à vida dos Policiais Civis, que precisam permanecer disponíveis para atender às demandas do serviço mesmo fora da sua jornada normal de trabalho. “Se o Estado errou ao calcular ou pagar os valores, não pode simplesmente transferir a conta para o bolso do Policial Civil”, alerta a diretora Neiva Carla Back.

Policiais atingidos devem procurar o Jurídico da UGEIRM

Os Policiais Civis que prestaram sobreaviso em 2025 e tiveram valores estornados ou descontados na rubrica “Média Sobreaviso” devem encaminhar a documentação para o Departamento Jurídico da UGEIRM.

É necessário apresentar:

– Identidade Funcional e RG ou CNH;

– Contracheques de todo o ano de 2025 e de janeiro, abril, junho e julho de 2026;

– E-mails do DAP relacionados ao tema, caso tenham sido recebidos;

– Procuração assinada.

📧 Envio da documentação: ugeirmcoletivas@bergamaschi.adv.br

Assunto: “13º SALÁRIO E FÉRIAS NO SOBREAVISO”

A documentação também pode ser entregue diretamente na sede da UGEIRM.