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Vitória da UGEIRM: liminar suspende proibição de férias e licenças-prêmio durante a Operação Verão e o reforço na Serra

A UGEIRM conquistou uma importante vitória na defesa dos direitos dos policiais civis. Por meio de seu Departamento Jurídico, representado pelo escritório Bergamaschi Advogados, a entidade obteve uma liminar que suspende a eficácia do artigo 1º da Portaria da Chefia de Polícia Civil que proibia, de forma generalizada, férias e licenças-prêmio aos policiais lotados nos municípios abrangidos pela Operação Verão e pelo reforço na Serra Gaúcha.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26), pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre.

Antes de recorrer à Justiça, a UGEIRM se reuniu com a Chefia de Polícia para propor a flexibilização da medida, buscando impedir que policiais dessas regiões fossem penalizados indefinidamente, podendo passar toda a carreira sem conseguir tirar férias em determinados períodos do ano. Como as reivindicações não foram acolhidas, o Sindicato decidiu judicializar a questão.

Na ação, a UGEIRM sustentou que a portaria contrariava o artigo 33 da Lei Estadual nº 7.366/1980 e os artigos 151 e 153 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994. Essas normas permitem restringir afastamentos por necessidade do serviço, desde que essa necessidade seja concretamente demonstrada, e não presumida de forma generalizada. Com isso, o que era exceção tornou-se uma regra.

Justiça reconhece os argumentos do Sindicato

A Justiça acolheu os argumentos da UGEIRM e determinou que os pedidos de férias e licenças-prêmio sejam analisados individualmente, considerando as condições de cada Unidade Policial.

Com a liminar, a Administração não poderá negar afastamentos exclusivamente com base na portaria ou em justificativas genéricas. Eventuais negativas deverão ser fundamentadas, respeitando os critérios legais, inclusive o limite de até um terço da lotação em licença-prêmio simultânea. A decisão também estabelece o prazo de dez dias úteis para resposta aos requerimentos, contado a partir do protocolo.

A suspensão da portaria não significa concessão automática dos afastamentos, mas garante que cada pedido seja avaliado conforme a legislação.

Orientação à categoria

A UGEIRM orienta os policiais abrangidos pela decisão a protocolarem normalmente seus pedidos. Em caso de negativa sem justificativa concreta ou ausência de resposta no prazo estabelecido, devem procurar o Departamento Jurídico do Sindicato. A decisão é provisória, e a UGEIRM seguirá acompanhando o processo até seu julgamento definitivo.

Para o vice-presidente da UGEIRM, Fabio Castro, a liminar representa uma vitória contra uma medida que penalizava injustamente parte da categoria: “Não podemos aceitar que um policial seja condenado a passar toda a sua carreira sem poder tirar férias em determinados períodos do ano, simplesmente porque trabalha no Litoral ou na Serra. Procuramos a Chefia de Polícia, apresentamos nossa preocupação e tentamos construir uma solução negociada, mas não fomos ouvidos. A segurança pública precisa ser garantida, mas isso não pode servir de justificativa para retirar direitos dos policiais”.