Confisco previdenciário dos aposentados, imposto por Eduardo Leite, é o maior do país
Estudos do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) demonstra que os aposentados e pensionistas do serviço público estadual são as maiores vítimas da política de ataques e arrocho do governo Eduardo Leite. O estudo mostra que, além do feroz arrocho salarial implantado desde 2014, os aposentados gaúchos foram vítimas de uma reforma da Previdência que atingiu em cheio os aposentados de baixa e média renda do serviço público estadual, com um “confisco previdenciário” que está entre os mais severos do país.
Após a reforma da Previdência estadual, alinhada à Emenda Constitucional nº 103/2019, o Rio Grande do Sul passou a descontar contribuição previdenciária dos aposentados sobre tudo o que ultrapassa apenas um salário-mínimo. Na prática, isso significa que milhares de aposentados passaram a contribuir para a previdência mesmo depois de aposentados, sofrendo uma redução permanente em seus vencimentos.
Aposentados foram confiscados em quase um salário bruto por ano
O estudo apresenta exemplos concretos do impacto dessa política. Um aposentado estadual que recebe R$ 5 mil mensais perde cerca de R$ 4.939,22 por ano apenas com o desconto previdenciário. Esse valor pesa ainda mais porque os aposentados do Estado já acumulam enormes perdas salariais. Entre novembro de 2014 e abril de 2026, os servidores estaduais receberam apenas uma revisão geral de 6%. No mesmo período, a inflação acumulada pelo INPC/IBGE chegou a 88,77%.
Segundo o DIEESE, isso representa uma perda estimada de cerca de 78% do poder de compra dos aposentados. Ou seja: além de sofrerem com anos de arrocho salarial e inflação acumulada, aposentados e pensionistas ainda seguem sendo penalizados mensalmente com descontos previdenciários.
Governo engordou caixa com bilhões dos aposentados
O levantamento mostra ainda que o Estado arrecadou aproximadamente R$ 2,3 bilhões entre 2020 e 2025 com contribuições previdenciárias cobradas de aposentados e pensionistas que recebem abaixo do teto do RGPS. Somente em 2025, foram mais de R$ 415 milhões arrecadados, uma média superior a R$ 32 milhões por mês retirados dos vencimentos dos aposentados.
Apesar da arrecadação bilionária, o próprio estudo aponta que o impacto fiscal dessa cobrança é relativamente pequeno diante do orçamento estadual. O valor representa cerca de 0,5% das despesas anuais do Estado. Enquanto isso, o governo do estado concede mais de R$ 17 bilhões por ano em renúncias fiscais. Dinheiro que deixa de entrar no caixa do Estado e permanece no bolso dos empresários.
Outros estados mudaram regras e aliviaram descontos
O DIEESE também desmonta o discurso de que o desconto seria uma obrigação automática da reforma federal. A análise nacional mostra que vários estados adotaram modelos menos agressivos para os aposentados. Dos 27 regimes estaduais e distrital, 14 mantêm a cobrança apenas sobre valores acima do teto do RGPS. Outros estados criaram faixas de proteção maiores, como dois ou três salários-mínimos.
Alguns governos, inclusive, revisaram regras consideradas excessivas. São Paulo voltou a proteger aposentados que recebem até o teto do RGPS. Santa Catarina ampliou gradualmente a faixa de isenção até três salários-mínimos. Já o Rio Grande do Norte adotou um valor fixo maior de isenção e proteção especial para aposentados com doenças graves.
O estudo do DIEESE conclui que o modelo adotado no Rio Grande do Sul não é inevitável. Trata-se de uma decisão política do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa.
Revogar o desconto dos aposentados é questão de justiça
Diante desse cenário, cresce a necessidade de revisão imediata da cobrança previdenciária sobre aposentados e pensionistas no Rio Grande do Sul.
Depois de anos de perdas inflacionárias, congelamento salarial e redução do poder de compra, manter descontos previdenciários sobre quem já contribuiu durante toda a vida funcional representa mais um ataque aos servidores aposentados.
O próprio estudo do DIEESE demonstra que existem alternativas mais justas e menos danosas aos aposentados, capazes de preservar a sustentabilidade previdenciária sem sacrificar aposentados que recebem menos.
