Ajuda de Custo da turma de 2014 será paga por via administrativa
Após uma longa e persistente atuação da UGEIRM, o governo do estado reconheceu o direito dos (as) policiais civis que ingressaram na instituição no ano de 2014, a receberem a ajuda de custo para pagamento das despesas de deslocamento das suas cidades de origem. Em 2017, a Ugeirm, através do Escritório Bergamaschi Associados, ingressou como uma Ação Coletiva visando o reconhecimento desse direito dos Policiais Civis e com Ações individuais em nome dos Associados. Paralelo à Ação Judicial, a direção do Sindicato fez várias gestões junto à Chefia de Polícia no governo Ivo Sartori, sem sucesso para uma solução administrativa.
Com a posse do governo Eduardo Leite e da nova Chefe de Polícia, Delegada Nadine Anflor, a UGEIRM renovou a discussão com o governo do Estado, tendo, dessa vez, uma maior abertura para uma possível solução administrativa, sem a necessidade de prosseguimento das Ações Judiciais que o departamento jurídico do sindicato mantinha em nome dos (as) policiais civis. O papel desempenhado pela Chefia de Polícia, através da Delegada Nadine, foi fundamental para esse desfecho favorável aos (às) Policiais.
No final da semana passada, a direção do sindicato foi informada de que o DAP (Departamento de Administração Pessoal) começaria a encaminhar o pagamento da Ajuda de Custo aos policiais da turma de 2014, por via administrativa. Para receber o pagamento, os (as) policiais que não tenham ingressado com a ação judicial reivindicando o direito referido, deverão providenciar simples declaração, remetida ao DAP, informando que não ajuizaram processo judicial.
Os (as) policiais que possuem Ação Judicial buscando o direito ao pagamento da Ajuda de Custo, deverão abrir mão das mesmas antes de receber o benefício pela via administrativa. Para isso, o Departamento Jurídico da UGEIRM entrará em contato com cada Associado, a partir do início dessa semana, via e-mail, disponibilizando os documentos necessários para esclarecer como se dará o procedimento para desistência das Ações.
Os Associados que promoveram ação judicial individual, através de advogados particulares, deverão obter a homologação da desistência do processo judicial, junto ao seu advogado, para então receber, diretamente em seu contracheque, o pagamento da ajuda de custo.