Brigadianos e bombeiros deverão pagar menos para a previdência do que hoje

Contribuição deverá cair de 14% para 9,5% neste ano e 10,5% em 2021.

Apesar de o governador Eduardo Leite e o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa,  entenderem que há margem para cobrar de policiais militares e bombeiros a mesma alíquota previdenciária dos civis (de 7,5% a 22%), essa possibilidade é cada vez mais remota — e não apenas porque o MDB e o PSL avisaram que votarão contra o projeto. Por lei federal, a alíquota de contribuição para o custeio das pensões e da inatividade dos militares será de de 9,5% a partir de 17 de março de 2020 e de  10,5% a partir de 1º de janeiro de 2021.

Cunha da Costa  sustenta que a lei  federal é “manifestamente inconstitucional e viola o pacto federativo ao impor alíquotas sem levar em conta a situação financeira dos Estados”. O procurador cita o artigo 18 da Constituição que diz: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

A instrução normativa número cinco, de 15 de janeiro, regulamenta a lei 13.954/2019 e diz no parágrafo único do artigo 1º: “As normas gerais relativas à inatividade e à pensão militar dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios, bem como as relativas à contribuição para custeio das pensões militares e inatividade, previstas nos artigos 24-A a 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 1969, deverão manter a simetria com as regras congêneres dos militares das Forças Armadas, sempre que houver alteração destas, sendo vedada, nos termos do art. 24-H desse Decreto-Lei, a instituição de disposições divergentes que tenham repercussão na inatividade ou na pensão militar”.

O texto diz que “a contribuição será calculada sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, cuja receita é destinada ao custeio das pensões militares e da inatividade dos militares”. Acrescenta que “compete ao ente federativo a cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento das pensões militares e da remuneração da inatividade, que não tem natureza contributiva”.

Somente a partir de 1º de janeiro de 2025, os Estados poderão alterar, por lei ordinária, as alíquotas da contribuição dos militares, “nos termos e limites definidos em lei federal”. Traduzindo, os Estados podem instituir um desconto previdenciário inferior a 10,5%, mas não podem propor aumento de contribuição.

Nas disposições finais, a instrução normativa diz que compete à União, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, verificar o cumprimento das normas gerais de inatividade e pensão dos militares dos Estados e do Distrito Federal, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle interno e externo.

Tanto para os membros das Foças Armadas quanto para PMs e bombeiros militares, a lei garante na inatividade a mesma remuneração do último posto ocupado na ativa. desde que comprovados 35 anos de serviço, dos quais pelo menos 30 devem ser em atividade militar. Aos que não completarem esse tempo mínimo de atividade militar, a remuneração será proporcional.

Em caso de reforma por invalidez, o militar terá direito à pensão integral.

A instrução normativa diz que “a remuneração na inatividade é irredutível e deve ser revista automaticamente na mesma data da revisão da remuneração dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do correspondente posto ou graduação”.

O benefício da pensão militar será igual ao valor da remuneração do militar da ativa ou dos proventos na inatividade remunerada. A regulamentação garante, ainda, que a pensão será irredutível e terá revisão  automática, na mesma data do reajuste dos militares da ativa, “para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem”.

 Eduardo Leite ainda não desistiu de fazer o enfrentamento do problema. Assim que voltar de São Paulo, na terça-feira (21), deve avaliar com o líder do governo, Frederico Antunes, as chances de aprovação do projeto. Caso não tenha os votos necessários,  o governo terá de decidir se entra na Justiça questionando a constitucionalidade da lei ou se continua cobrando os 14% a partir de março e espera os brigadianos entrarem com ação pedindo para reduzir a contribuição.