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Governo não cumpre integralmente decisão que derrubou cláusula de barreira no concurso da Polícia Civil

A UGEIRM segue atuando para garantir o cumprimento integral da decisão judicial que determinou mudanças no concurso para Escrivão e Inspetor da Polícia Civil. Apesar da publicação de um novo edital pelo Estado e pela FUNDATEC, o Sindicato aponta que pontos importantes da liminar continuam sem ser atendidos.

Em decisão proferida no dia 29 de julho, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou que não sejam considerados eliminados os candidatos que atingiram a nota mínima na prova intelectual e ficaram de fora das etapas seguintes exclusivamente em razão da cláusula de barreira.

A liminar, obtida em ação ajuizada pela UGEIRM, também determinou a criação de cadastro reserva e a convocação suplementar de 223 candidatos para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF), sendo 126 para Escrivão e 97 para Inspetor.

Estado publica novo edital, mas decisão judicial não foi cumprida integralmente

Após a decisão judicial, foi publicado o Edital nº 137/2026, que reconhece expressamente que a convocação suplementar decorre da liminar obtida pela UGEIRM e marca o TAF complementar para o dia 18 de outubro.

No entanto, para a UGEIRM, Estado e FUNDATEC ainda não cumpriram integralmente a determinação da Justiça. O principal problema é a manutenção do item 11.1.1 do Edital de Abertura, que continua estabelecendo que os candidatos não convocados para o TAF serão “automaticamente eliminados do Concurso Público”.

A regra contraria justamente um dos pontos centrais da decisão judicial: os candidatos que atingiram a nota mínima e deixaram de avançar exclusivamente em razão da cláusula de barreira não podem ser considerados eliminados, devendo integrar o cadastro reserva da respectiva etapa.

Também permanecem pendentes questões relativas à correta formação desse cadastro, respeitando todas as modalidades de concorrência, e à garantia de que os 223 candidatos convocados para o TAF complementar possam seguir normalmente nas demais etapas do concurso.

Para a UGEIRM, não basta Estado e FUNDATEC alegarem formalmente que cumpriram a liminar enquanto permanecem no edital regras incompatíveis com aquilo que foi determinado pela Justiça. Uma decisão judicial deve ser cumprida integralmente, e não apenas nos pontos escolhidos pela Administração.

A liminar estabeleceu prazo de dez dias para cumprimento da determinação e fixou multa diária de R$ 20 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento injustificado.

UGEIRM continua cobrando providências na Justiça

A direção do sindicato, através da sua assessoria Jurídica, informará ao Juízo os pontos que permanecem sem cumprimento e solicitará que Estado e FUNDATEC façam as adequações necessárias no edital. Caso seja constatado o descumprimento da decisão dentro do prazo estabelecido, o Sindicato poderá requerer a aplicação da multa prevista na liminar.

A UGEIRM também já apresentou Embargos de Declaração para esclarecer aspectos da decisão, especialmente quanto à convocação de candidatos do cadastro reserva à medida que surjam vagas decorrentes de eliminações e desistências e ao prosseguimento dos convocados para o TAF complementar nas demais fases do concurso. Os Embargos não suspendem os efeitos da liminar. Portanto, Estado e FUNDATEC permanecem obrigados a cumprir integralmente a decisão judicial.

O Sindicato continuará acompanhando o processo e adotando todas as medidas necessárias para impedir que candidatos que alcançaram a nota mínima sejam indevidamente excluídos do concurso pela antiga cláusula de barreira. A vitória foi conquistada na Justiça; agora, é preciso garantir que ela seja respeitada e produza efeitos concretos para os candidatos e para o fortalecimento do efetivo da Polícia Civil.