Mobilização garante vitória da categoria e aprova PL dos Investigadores

Com as galerias lotadas de Policiais Civis, a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, o PL 469/2021, que resolve os problemas criados com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 14.433/2014, que reaproveitava os investigadores nas vagas criadas nas carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia de 4ª classe e da classe Comissário. O Projeto foi elaborado pelo governo, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e contou com a colaboração das direções da UGEIRM e do Sinpol/RS.

Ao se posicionarem a favor do PL, todos os parlamentares, tanto da bancada governista quanto da oposição, fizeram questão de frisar a importância do trabalho da UGEIRM, na pressão e na negociação para a elaboração e aprovação do projeto. Os parlamentares da oposição, destacaram que essa é uma das poucas vitórias conseguidas pelos serviços públicos no governo Eduardo Leite, que só foi conquistada devido à capacidade de mobilização dos Policiais Civis e de negociação e pressão da UGEIRM/Sindicato. O líder do Governo, Frederico Antunes (PP) destacou o trabalho do Vice-governador e Secretário de Segurança, Delegado Ranolfo Vieira, que teve grande participação na elaboração do Projeto, junto com a PGE e a Chefe de Polícia, Delegada Nadine Anflor, além de receber e acatar as diversas sugestões apresentadas pelos sindicatos. O presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, destacou, também, a atuação do deputado federal Ronaldo Santini: “o deputado foi um grande parceiro na interlocução com o Governo. Sua preocupação com a questão dos Investigadores vem desde o seu mandato como deputado estadual. Mesmo após sua eleição para deputado federal, manteve-se em contato com o governo e com a UGEIRM, sendo fundamental para essa vitória da categoria”.

Prosseguindo, Ortiz destacou “a grande presença de policiais civis, que é reflexo da capacidade de mobilização da categoria, que sempre respondeu a altura nos momentos em que foi convocada. A aprovação desse Projeto deve servir de exemplo para a nossa mobilização pela reposição salarial e a equiparação com os capitães da Brigada Militar. A aprovação desse PL, demonstra que, quando nossa categoria se mobiliza, o governo sente a pressão e se obriga a negociar. Todas as conquistas que conseguimos, foram frutos da nossa luta diária e nossa capacidade de negociação”.

Entenda o caso dos Investigadores e das vagas criadas com a Lei 14.433

O objetivo, com a elaboração da Lei, era fazer justiça para uma parte da categoria, os Investigadores, que sempre desenvolveram as mesmas atividades na Instituição, inclusive ocupando cargos de chefia. Além disso, buscava-se a criação de mais vagas na Carreira dos agentes da PC, possibilitando, assim, que todos pudessem alcançar o topo da Carreira, que é a Classe de Comissário. Com isso, seria possível garantir, no futuro, a fluidez e constância na publicação das Promoções.


Para que isso fosse possível, foram criados 140 cargos de Inspetor de Polícia de 4ª classe, 1 cargo de Inspetor de Polícia de 2ª classe e 140 cargos de Escrivão de Polícia de 4ª classe. Além dessas vagas, foram criadas 281 vagas na Classe de Comissário de Polícia e 2 no cargo de Inspetor de Polícia.


O resultado das vagas criadas, foram mais 112 policiais promovidos à Comissário, além das vagas já existentes à época e outros 280 promovidos à 4° Classe. Desse montante extra, apenas 83 Investigadores foram contemplados com a promoção à Classe de Comissário, de um total aproximado de 240 investigadores na ativa naquela época.


Infelizmente, um segmento, contrário à expansão das vagas do final da carreira apresentou ação judicial contra a Lei 14.433. Esse mesmo segmento promoveu desinformação na categoria, propagando o falso argumento que a lei traria prejuízo para os Escrivães e Inspetores, quando a realidade era justamente o contrário. Na ânsia de barrar novas vagas para Comissário de Polícia, chegou a afirmar que o direito de progressão iria gerar um inchaço no final da Carreira.

Policiais poderiam ter sido despromovidos

Com o questionamento judicial, as vagas que ainda seriam utilizadas e constavam no cronograma da lei, foram retiradas do quadro, permanecendo em suspenso e aguardando o desfecho final do processo. Apesar de apenas uma promoção ter sido realizada na vigência da lei contestada, ela produziu efeitos para um grande número de policiais.

Após uma longa batalha judicial, a Lei Estadual, infelizmente, foi declarada inconstitucional no STF, extinguindo as 562 vagas criadas e anulando o remanejamento dos Investigadores que ocuparam algumas dessas vagas.

Declarada a Inconstitucionalidade e na iminência de que os atos gerados pela lei fossem desfeitos, o que culminaria com a despromoção, teve início uma luta, buscando uma solução para a situação criada com a decisão do Supremo. Após uma série de reuniões, o governo elaborou o PL 469/2021, resolvendo parcialmente o problema, mantendo as vagas criadas e promovendo o reenquadramento dos investigadores de polícia ativos e inativos numa nova classe criada pela Lei, de Comissário de Investigação Policial.

O PL evita que os Inspetores e Escrivães, que foram promovidos logo após a Lei 14.433, sejam despromovidos. Um total de 392 policiais, sendo 309 Escrivães e Inspetores, seriam atingidos, com reflexos diretos nos vencimentos, além da possibilidade real do governo exigir a devolução dos valores recebidos com as Promoções.

Proposta mantém o direito dos Policiais se aposentarem no topo da Carreira

O principal mérito do PL 469, é a manutenção de uma grande conquista da categoria, conseguida com muita pressão e mobilização. As vagas criadas com a Lei 14.433, foram fruto da pressão do sindicato para que todos (as) os (as) Policiais Civis tivessem condições de chegar ao topo da Carreira, antes da aposentadoria. Ao apresentar o PL 469, o governo apenas reconhece essa conquista e, ao mesmo tempo, evita uma grande injustiça, que seria a anulação de uma série de Promoções conseguidas a partir da Lei 14.433. A democratização das Promoções e o pleno acesso ao topo da Carreira, é uma demanda histórica da UGEIRM.