A questão dos investigadores e seus reflexos à toda categoria

Na última sexta-feira (10), o governo do estado apresentou às direções da UGEIRM e do Sinpol-RS, o Projeto de Lei 469/2021, que pretende resolver os problemas criados com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 14.433/2014, que reaproveitava os investigadores nas vagas criadas nas carreiras de Inspetor e de Escrivão de Polícia de 4ª classe e da classe Comissário. O Projeto foi elaborado pelo governo, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e contou com a colaboração das direções das duas entidades.

Lei 14.433 buscava justiça para Investigadores e possibilidade de policiais chegarem ao topo da carreira

A Lei Estadual 14.433 foi uma conquista da luta dos Policiais Civis. O principal objetivo, com a sua elaboração, era fazer justiça para uma parte da categoria, os Investigadores, que sempre desenvolveram as mesmas atividades na Instituição, inclusive ocupando cargos de chefia. Outro objetivo, era a criação de mais vagas na Carreira DOS AGENTES DA POLÍCIA CIVIL, possibilitando, assim, que todos os policiais pudessem alcançar o topo da Carreira, que é a Classe de Comissário, antes da sua aposentadoria. Com isso, seria possível garantir, no futuro, a fluidez e constância na publicação das Promoções.

Para que essa constância fosse possível, a lei criava 140 cargos de Inspetor de Polícia de 4ª classe, 1 cargo de Inspetor de Polícia de 2ª classe, 140 cargos de Escrivão de Polícia de 4ª classe. Além dessas vagas, foram criadas 281 vagas na Classe de Comissário de Polícia e 2 no cargo de Inspetor de Polícia, que teriam a finalidade de adequar as promoções dos(as) Agentes de Polícia, conforme o cronograma a seguir:

  • 112 vagas de Comissário de Polícia e 1 de Inspetor de Polícia, 3ª classe, a contar de 1º de dezembro de 2014;
  • 85 de Comissário de Polícia e 1 de Inspetor de Polícia, 4ª classe, a contar de 1º de dezembro de 2015;
  • 84 de Comissário de Polícia, a contar de 1° de dezembro de 2016.

Como consequência das vagas criadas, mais 112 policiais foram promovidos à Comissário de Polícia, além daquelas vagas já existentes à época e, outros 280 para 4° Classe. De todo esse montante extra de vagas, apenas 83 Investigadores foram contemplados com a promoção à Classe de Comissário, de um total aproximado de 240 investigadores na ativa naquele tempo.

Essa conquista gerou insatisfação em alguns setores da categoria, que têm uma visão oposta, chegando a afirmar que o direito de progressão na Carreira irá gerar um inchaço no final da Carreira dos Agentes, tendo, inclusive, gerado o questionamento judicial da Lei por esses setores.

Questionamento judicial poderia ter resultado em despromoção dos Policiais Civis

Com o questionamento judicial, as vagas que ainda seriam utilizadas e que constavam no cronograma da lei, foram retiradas do quadro e permaneceram em suspenso, aguardando o desfecho final do processo. É importante ressaltar que apenas uma promoção foi realizada na vigência da lei contestada, mesmo assim, ela produziu efeitos para um grande número de policiais.

Após uma longa batalha judicial, a Lei Estadual, infelizmente, foi declarada inconstitucional no Supremo Tribunal Federal, extinguindo as 562 vagas criadas e anulando o remanejamento dos Investigadores que ocuparam algumas dessas vagas nos cargos de Inspetor e de Escrivães.

Imediatamente após a declaração de Inconstitucionalidade no STF, foi iniciada uma série de articulações dentro do Governo e na PGE, para que fosse encontrada uma solução para a situação criada com a decisão do Supremo. Após uma série de reuniões, o governo elaborou o Projeto de Lei 469/2021, que resolve parcialmente o problema, mantendo as vagas criadas e promovendo o reenquadramento dos investigadores de polícia ativos e inativos numa nova classe criada pela Lei, de Comissário de Investigação Policial.

O Projeto de Lei 469/2021 evita que um grande número de Inspetores e Escrivães, que foram promovidos, desde 2014, para as vagas criadas com a Lei Estadual 14.433, sejam despromovidos. Essa despromoção atingiria um total de 392 policiais, sendo 309 Escrivães e Inspetores, que foram promovidos na publicação realizada logo após a promulgação da Lei. Essa medida traria reflexos diretos nos vencimentos desses policiais, que seriam reduzidos, além da possibilidade real do governo exigir a devolução dos valores recebidos com as Promoções.

Proposta mantém o direito dos Policiais se aposentarem no topo da Carreira

O principal mérito do PL 469, é a manutenção de uma grande conquista da categoria, conseguida com muita pressão e mobilização. As vagas criadas com a Lei 14.433, foram fruto da pressão do sindicato para que todos (as) os (as) Policiais Civis tivessem condições de chegar ao topo da Carreira, antes da aposentadoria. Ao apresentar o PL 469, o governo apenas reconhece essa conquista e, ao mesmo tempo, evita uma grande injustiça, que seria a anulação de uma série de Promoções conseguidas, a partir da Lei 14.433. a democratização das Promoções e o pleno acesso ao topo da Carreira, é uma demanda histórica da UGEIRM.