Portarias regulamentam porte de arma para policiais aposentados

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A UGEIRM participou, na tarde desta quinta-feira (10), da solenidade de assinatura de duas Portarias que regulamentam o porte de armas para os policiais aposentados. Os diretores da UGEIRM Carlão e Edgard da Costa representaram o sindicato.

A regulamentação do porte de armas para os policiais aposentados é uma reivindicação antiga da UGEIRM, pois os policiais, ao se aposentarem, estavam sendo obrigados a devolver as suas armas. As duas portarias que tratam do tema são a nº 37/2016, que trata dos testes de avaliação psicológica a que devem se submeter os policiais aposentados, para manter a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade.

A outra Portaria, de nº 38/2016, regulamenta a guarda do patrimônio da Polícia Civil e da sua devolução no momento da aposentadoria do policial. Na Portaria fica definido que, até o deferimento do pedido e a publicação do ato de aposentadoria, fica resguardada a possibilidade do policial conservar a posse da carteira funcional e de uma arma de fogo fornecida pela instituição. Para ter esse direito, o policial deverá apresentar, junto com o pedido de aposentadoria, uma cópia de requerimento para aquisição de arma de fogo realizado junto à Divisão de Armas, Munições e Explosivos (DAME). Para poder retirar a arma de fogo adquirida desta forma o policial deverá entregar à DAME a arma da instituição e apresentar a carteira funcional de aposentado. O prazo máximo para a entrega de arma de fogo fornecida pela instituição será de doze meses, caso o processo de aquisição de arma de fogo particular não tenha sido concluído dentro deste prazo.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Polícia Civil RS