Solto para o crime
Ao conceder liberdade para um suspeito de estupro, a Justiça demonstra total irresponsabildiade com o direito de segurança da vítima e da população
Marlon Patrick Silva de Mello, que está sendo investigado em liberdade, foi flagrado cometendo crime sexual, que é crime hediondo, e de violação do direito da criança e do adolescente. O outro suspeito, de 56 anos, não recebeu o benefício da liberdade por ter sido condenado em 2010 por uma tentativa de estupro.
Independente de ser réu primário, o suspeito deveria, no mínimo, permanecer preso até a apuração completa do fato para evitar de ameaçar testemunhas e vítima. A atitude do juíz foi recebida com consternação e indignação pela Ugeirm Sindicato, que levanta a bandeira pelo direito de segurança da população, principalmente pelo direito da mulher, da criança e do adolescente.
O crime foi acolhido pela Polícia Civil, que segue com as investigações e pela Brigada Militar que desepenharam um excelente serviço e merecem ser reconhecidas pela agilidade no trabalho. A falha da justiça que não pode deixar de ser mencionada neste caso.
O poder judiciário não pode ter decisão inquestionável, o juíz não pode ser algo inquestionável, o juiz precisa ter responsabilidade com a sociedade, ter cumplicidade com o direito à segurança do cidadão. É preciso haver um controle e fiscalização pública sobre as ações dos juízes.
Segundo o juíz Irion, o flagrante de estupro “foi um fato isolado na vida do rapaz”. Com este tipo de afirmação, o juíz atua como advogado de defesa do suspeito e não como defensor do direito de segurança do cidadão. Marlon foi flagrado comentendo um crime em conjunto com um homem que possuía antecedentes de abuso sexual. Como o juíz pode garantir ser realmente um fato isolado e não uma prática rotineira que foi flagrada pela primeira vez?