Decisão Judicial reconhece direito dos Policiais Civis a terem suas indenizações de licença prêmio e férias corrigidas pelo IPCA-E
A UGEIRM, através do Escritório Bergamaschi Associados, alcançou uma significativa vitória judicial com o julgamento de procedência da ação coletiva, que pleiteava a mudança do índice de correção dos valores pagos aos policiais civis, na conversão de licenças-prêmio e de férias não gozadas. A sentença declara que seja utilizado, como indexador, o IPCA-E e não a Taxa Referencial (TR), como vinha sendo adotado. A decisão ainda é passível de recurso.
Esta decisão representa um marco para os policiais civis filiados à UGEIRM e reafirma o compromisso da UGEIRM e do Bergamaschi Advogados em defender os direitos dos servidores policiais, garantindo-lhes o reconhecimento e os benefícios que lhes são devidos.