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Leite sofre derrota no STF: Ministra Cármen Lúcia mantém decisão que assegura o auxílio-refeição a servidores durante as férias

O governador Eduardo Leite sofreu uma derrota na tentativa de retirar dos servidores públicos estaduais o direito ao auxílio-refeição durante as férias. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a ação apresentada pelo Governo do Estado para derrubar uma decisão da Justiça gaúcha que reconheceu o direito dos servidores de continuarem recebendo o auxílio-refeição durante as férias e de terem esse valor considerado no cálculo do adicional de um terço de férias.

Na prática, a tentativa do governo de derrubar a decisão não prosperou e o entendimento favorável aos servidores continua valendo no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul.

É importante esclarecer, no entanto, que Cármen Lúcia não analisou se os servidores têm ou não direito ao benefício. A ministra entendeu que o tipo de ação utilizado pelo Governo do Estado não poderia ser usado para tentar reverter essa decisão. Ou seja: o STF não julgou o direito ao auxílio-refeição. Mas também não derrubou a decisão da Justiça gaúcha que reconheceu esse direito aos servidores.

Governo ainda pode recorrer, mas reversão é considerada difícil

A decisão foi tomada individualmente pela ministra Cármen Lúcia e, por isso, o Governo do Estado ainda pode recorrer para que o caso seja analisado pelo conjunto dos ministros do STF. Portanto, a decisão ainda não é definitiva.

A possibilidade de reversão, porém, é considerada baixa. Cármen Lúcia fundamentou sua decisão em entendimentos que já vêm sendo adotados pelo STF em casos semelhantes. Em outras palavras, o Supremo tem reiteradamente entendido que esse tipo de ação não pode ser utilizado como uma espécie de novo recurso para rediscutir decisões da Justiça estadual. Enquanto não houver uma eventual mudança nesse entendimento, permanece válida a decisão favorável aos servidores.

Decisão é importante para os Policiais Civis gaúchos

O resultado é especialmente importante para os Policiais Civis, já que a legislação utilizada para reconhecer o direito ao auxílio-refeição durante as férias também se aplica à categoria.

Ao analisar o caso, a Justiça gaúcha rejeitou o argumento do Governo do Estado de que o auxílio-refeição não deveria ser pago durante as férias por ter caráter indenizatório. O entendimento foi de que as férias são consideradas período de efetivo exercício e, portanto, o servidor deve manter sua remuneração como se estivesse trabalhando normalmente.

A decisão também reconheceu que o auxílio-refeição deve ser considerado no cálculo do adicional de um terço pago durante as férias. Isso não significa, porém, que todos os Policiais Civis passarão automaticamente a receber esses valores. O entendimento é obrigatório dentro dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mas ainda pode haver discussão sobre o tema em outras instâncias da Justiça estadual.

Além disso, para receber eventuais valores não pagos, pode ser necessário buscar o reconhecimento do direito pela via administrativa ou judicial. Os valores retroativos, quando reconhecidos, ficam limitados aos últimos cinco anos.

UGEIRM possui ação coletiva sobre o tema

A decisão do STF fortalece a luta dos servidores porque mantém de pé um entendimento da Justiça gaúcha favorável ao pagamento do auxílio-refeição durante as férias.

Para os Policiais Civis, a decisão ganha ainda mais importância porque a UGEIRM possui uma ação coletiva em andamento sobre o tema. O novo cenário jurídico pode beneficiar a ação movida pelo Sindicato e reforçar a defesa do direito dos Policiais Civis ao recebimento do auxílio-refeição durante as férias e à inclusão do benefício no cálculo do terço constitucional.

A UGEIRM continuará acompanhando a tramitação do tema e adotando as medidas necessárias para defender o direito da categoria.