Atualização: ação para garantir pagamento de diárias antecipadas para policiais em deslocamento aguarda citação do Estado
A UGEIRM Sindicato ajuizou uma ação coletiva para assegurar que as diárias devidas aos policiais civis em deslocamentos temporários, como em operações, diligências, cursos e missões, sejam pagas antecipadamente, diferente do que está sendo feito no Rio Grande do Sul. Essa medida é uma obrigação legal e não uma escolha administrativa do governo.
Infelizmente, os atrasos e negativas no pagamento se tornaram prática recorrente no RS, fazendo com que servidores arquem com alimentação e hospedagem do próprio bolso, recebendo os valores apenas posteriormente – às vezes, aguardando anos pelo ressarcimento.
Lembramos que a Lei nº 10.098, em seu artigo 97, garante o repasse prévio dos valores destinados a alimentação, hospedagem e transporte, evitando que servidores arquem com despesas que são responsabilidade do Estado. Essa situação afronta princípios de legalidade, eficiência e dignidade funcional, já que as diárias possuem caráter indenizatório e natureza alimentar.
Essa situação afronta princípios de legalidade, eficiência e dignidade funcional, já que as diárias possuem caráter indenizatório e natureza alimentar. O processo aguarda a citação do Estado para apresentação de contestação.
Agora, a Ação Coletiva Civil nº 5090875-92.2025.8.21.0001 aguarda a citação do Estado para apresentação de contestação.
