UGEIRM ajuíza ação contra proibição de férias e licença-prêmio nas Operações Verão e Serra
A UGEIRM Sindicato ajuizou ação coletiva contra o Estado do Rio Grande do Sul para questionar a proibição de férias e licença-prêmio aos Policiais Civis atingidos pelas Operações Verão e Serra. A ação, patrocinada pelo escritório Bergamaschi Advogados Associados, responsável pelo Departamento Jurídico da UGEIRM, foi distribuída à 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
A medida questiona a legalidade da Portaria nº 018/2026/GABCH/PC, da Chefia de Polícia, que impede a concessão de férias e licença-prêmio aos servidores lotados nos municípios que recebem reforço durante as operações, nos períodos abrangidos por elas. Para usufruir desses direitos, o Policial Civil precisa apresentar um pedido excepcional, que depende de justificativa, manifestação do superior hierárquico e decisão final do Chefe de Polícia. A norma, porém, não estabelece prazo para resposta nem critérios objetivos para a concessão.
Para a UGEIRM, a Portaria inverte a lógica prevista na legislação: o gozo de férias e licença-prêmio passa a ser tratado como exceção, enquanto a negativa por necessidade do serviço, que deveria considerar a situação concreta de cada unidade, transforma-se em regra geral.
Portaria extrapola limites da legislação
Na ação, a UGEIRM sustenta que a Portaria extrapola os limites previstos em lei. O Estatuto da Polícia Civil permite que férias sejam negadas por necessidade do serviço, mas essa situação deve ser analisada de acordo com a realidade de cada unidade.
Em relação à licença-prêmio, a Lei Complementar nº 10.098/94 permite o afastamento simultâneo de até um terço da lotação. Ao estabelecer uma proibição antecipada para todos os servidores atingidos pelas operações, a Portaria reduz, na prática, essa possibilidade a zero.
Sindicato pede suspensão da medida
A UGEIRM requer a suspensão imediata dos efeitos da Portaria e que os pedidos de férias e licença-prêmio sejam analisados individualmente. Eventuais negativas deverão ser fundamentadas em informações concretas sobre a situação da unidade, não bastando a simples alegação de “necessidade do serviço”. A ação também pede prazo de dez dias úteis para resposta aos requerimentos e, ao final, a declaração de nulidade da proibição geral.
Mesmo após recorrer à Justiça, a UGEIRM mantém aberta a possibilidade de negociação com a Administração para construir uma solução que preserve o funcionamento das operações sem retirar direitos dos Policiais Civis.
Orientação aos filiados
A orientação da UGEIRM é para que os Policiais Civis protocolem normalmente seus pedidos de férias e licença-prêmio e guardem cópia dos requerimentos e de eventuais negativas. Em caso de indeferimento, os filiados devem comunicar o Sindicato para encaminhamento ao Departamento Jurídico.
A ação tramita sob o nº 5275680-49.2026.8.21.0001. A UGEIRM aguarda a análise do pedido liminar e manterá a categoria informada sobre os próximos desdobramentos.
