Ação Coletiva da UGEIRM busca garantir integralidade e paridade na aposentadoria dos novos policiais
A UGEIRM, por intermédio de seu Departamento Jurídico, Bergamaschi Advogados Associados, ajuizou, nesta semana, uma Ação Coletiva com a intenção de reconhecer o direito dos policiais que ingressaram na Polícia Civil, posteriormente a 19 de agosto de 2016, não serem enquadrados no novo regime de previdência previsto pela Lei Complementar Estadual nº 14.750/2015.
Esta lei, aprovada durante o governo Sartori/MDB, não reconhece o direito dos policiais civis à aposentadoria especial, com integralidade e paridade. A Ação Coletiva visa garantir esse direito a ttodos os policiais, idependente da data de ingresso na instituição.
Caso a UGEIRM obtenha sucesso nesta Ação Coletiva, os(as) policiais civis que ingressaram após agosto de 2016 e foram colocados no novo regime de previdência, previsto pela Lei nº 14.750/2015, salvo caso de expressa opção, serão redirecionados para o regime de previdência anterior, previsto na Lei Complementar nº 51/85, com direito à integralidade e paridade.