Assembleia Geral decidirá sobre indicativo de greve

Por Guilherme Santos/Sul21O Conselho de Representantes da UGEIRM se reuniu para discutir o conjunto de propostas levantadas nas reuniões realizadas pelos policiais civis em todo o estado. A avaliação por parte dos representantes, foi de que existe a necessidade da tomada de uma posição mais firme dos policiais frente ao parcelamento dos salários e aos seguidos ataques do governo Sartori/PMDB. A partir dessa avaliação, o Conselho deliberou pelo indicativo de greve na Polícia Civil.

Após a decisão, a direção da UGEIRM, com base em um parecer da sua assessoria jurídica, listou os trâmites que devem ser seguidos para garantir a legalidade do movimento grevista. A reunião referendou esses requisitos que seguem abaixo.

Tentativa de negociação

O primeiro requisito é a real tentativa de negociação, antes de deflagrar a greve. Para isso, a direção da UGEIRM já encaminhou, em reunião com a Chefia de Polícia, as deliberações tomadas na reunião do Conselho de Representantes. Também serão pedidas audiências com a Casa Civil e com a Secretaria de Segurança Pública com a mesma finalidade.

Aprovação em Assembleia

O segundo requisito necessário, é a aprovação da proposta em Assembleia Geral da categoria, observadas as normas estatutárias. Sendo que na Assembleia se faz necessária a inclusão da pauta de reivindicação, conforme disposto no artigo 4º da Lei de Greve. A direção da UGEIRM encaminhará, de imediato, uma convocação de Assembleia Geral dos Agentes da Polícia Civil. Nessa Assembleia, será colocada em votação a proposta, aprovada na reunião do Conselho de Representantes, de paralisação em caso de novo parcelamento de salários por parte do governo do Estado. Em caso de aprovação pela categoria, o sindicato fica autorizado a convocar a greve a qualquer momento.

Aviso prévio ao governo do estado e ao público interessado

O terceiro requisito é a comunicação prévia à parte adversa (no nosso caso, o governo do estado). No nosso caso, serviços ou atividades essenciais, esse aviso deve ser feito com antecedência mínima de 72 horas da paralisação (art. 13 da Lei de Greve), contemplando não apenas os empregadores, como também o público interessado (a lei fala em usuários). Caso aprovada em Assembleia Geral, a deliberação de greve será encaminhada imediatamente à Chefia de Polícia e à Casa Civil. Também será feita publicação nos meios de comunicação de circulação estadual, comunicando à população a nossa deliberação e os motivos da paralisação.

Atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade

O quarto, e último requisito, é o respeito ao atendimento dos serviços que garantem as necessidades inadiáveis da população. Na lei de greve, esses serviços estão descritos da seguinte forma: “São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. Na Assembleia dos policiais, serão discutidas as formas de serem atendidas as necessidades da população.