Parecer do MPF aponta que aumento de 94% da Trensurb é ilegal

Da Redação

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF-RS) divulgou nesta segunda-feira (7) seu parecer a respeito da ação popular ajuizada PSOL e pelo Sindicato dos Metroviários do RS (Sindimetrô-RS) pedindo a suspensão do aumento de 94%, de R$ 1,70 para R$ 3,30, na tarifa da Trensurb, que entrou em vigor em fevereiro deste ano. Os autores da ação argumentam que o reajuste é abusivo por ter sido feito em percentual muito elevado, realizado sem a devida transparência e por determinação da Trensurb e da União, sem que tivessem competência para tanto.

No parecer, o MPF pede que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) seja intimada a se posicionar sobre o aumento e que, caso não deseje intervir na situação, explique se o reajuste está de acordo com as metodologias adotas pela agência para definição do mesmo tipo de tarifa e se o resultado do cálculo da Trensurb é semelhante ao resultado ao qual chegaria a ANTT, caso tivesse atuado na definição dos valores tarifários.

O parecer considera que faltou publicidade e transparência no anúncio do reajuste, pois o público só foi informado sobre o aumento quatro dias antes de passar a vigorar. “Com isso, os usuários do serviço de trens não tiveram tempo hábil para o processamento da informação e enfrentamento da nova realidade, considerando o acréscimo das suas despesas ordinárias”, diz o MPF em nota.

O MPF ainda considerou que, apesar de a planilha de cálculo tarifário apresentada pela Trensurb ser aparentemente objetiva, ela não traz uma análise crítica a respeito de itens e componentes do cálculo, o que poderia servir para mascarar eventuais desvios de custos decorrentes de má gestão ou corrupção. “Assim, para o MPF, de acordo com o que constou no processo judicial até o momento, não foi demonstrada transparência necessária nos cálculos apresentados pela Trensurb para definição da nova tarifa, o que gerou, em princípio, um aumento ilegal”, diz a nota.