Pensão por Morte de aposentados também foi seriamente atingida pelas reformas da Previdência

As reformas realizadas pelo governo Bolsonaro e pelo governo Eduardo Leite, na Previdência dos servidores públicos, não atingiram apenas os servidores da ativa. No que diz respeito às Pensões por Morte, os (as) aposentados (as) tiveram grandes perdas com as novas regras impostas pelas reformas no nível federal e no nível estadual.

Além das alterações no cálculo da aposentadoria, o que por si só já alteraria o valor final das pensões, as mudanças na fórmula de cálculo das pensões por morte, reduziram o seu valor a, algumas vezes, menos da metade do que os familiares receberiam antes das reformas. Para termos uma ideia de como as reformas atingiram as pensões dos (as) aposentados (as), vamos apresentar um exemplo, hipotético, de um (a) policial aposentado (a) que recebesse R$13.000,00 de aposentadoria.

Pela legislação anterior, a pensão seria calculada somando o teto da Previdência Social (R$ 7.087,72) com mais 60% sobre o valor excedente. Subtraindo R$ 7.087,72 (teto INSS) dos R$ 13.000,00 (valor da aposentadoria), temos o valor de R$ 5.912,28. Aplicando 60% sobre esse valor, teremos R$ 3.547,36 que, somado ao teto da Previdência, resulta no valor aproximado de R$ 10.635,08. Esse seria o valor que o (a) cônjuge do (a) policial aposentado receberia.

Após as reformas da Previdência, a pensão é calculada considerando uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria a que o policial teria direito na data do óbito, mais 10% por dependente. Como os (as) policiais aposentados (as) tendem a ter apenas o (a) cônjuge como dependente, a pensão seria de R$ 7.800,00, que corresponde a 60% do valor da aposentadoria. Quase R$ 3.000,00 de diferença.

Caso o (a) aposentado (a) tivesse um filho dependente, a perda poderia ser ainda maior. Pois, apesar do valor ser calculado com um percentual maior (70%), pela nova legislação a cota do dependente, quando ele chega à maioridade e perde o direito à pensão, não é mais revertida para o (a) cônjuge. Assim, o cálculo da pensão seria feito da seguinte forma: seriam aplicados os 70% sobre os R$ 13.000, resultando no valor de R$ 9.100, que seria dividido pelos dois dependentes. Com isso, o (a) cônjuge e o filho receberiam, cada um, R$ 4.550. Quando o filho perdesse o direito à pensão, a sua cota deixaria de ser paga e a (o) viúva (o) passaria a receber uma pensão de apenas R$ 4.550.

Essa série de textos sobre as Pensões por morte, serve para vermos como as reformas da Previdência, nos planos federal e estadual, afetaram a vida cotidiana dos (as) Policiais. O Presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, ressalta que “é um absurdo que servidores que dedicam suas vidas a garantir a segurança da sociedade, quando morrem não conseguem, nem mesmo, garantir a segurança econômica dos seus familiares. As mudanças das pensões feitas nas reformas da previdência, foram cruéis com os (as) policiais civis. É importante notarmos que a atitude dos governos com os militares foi completamente diferente. Enquanto os policiais civis tiveram suas pensões e suas aposentadorias atacadas de forma incisiva, os militares não tiveram nenhuma perda. Pelo contrário, mantiveram seus privilégios e ainda tiveram sua Carreira reestruturada, o que resultou em um aumento na sua remuneração”.

Ortiz prossegue, chamando a categoria a se mobilizar: “a UGEIRM já está se mobilizando, pressionando os candidatos a presidente e governador nas próximas eleições, para que essas mudanças sejam revertidas. A tarefa dos (as) policiais civis agora, é cobrar dos candidatos um posicionamento claro a respeito do assunto. Só assim, poderemos repor a justiça no pagamento das pensões dos (as) policiais civis”.