UGEIRM propõe Protocolo de afastamento para Policiais que tiverem contato com pessoas com COVID-19
A UGEIRM encaminhou, nesta sexta-feira (12), um Ofício à Chefia de Polícia solicitando a adoção de um Protocolo a ser seguido, nos casos de Policiais Civis que venham a ter contato com pessoas infectadas pelo novo Coronavírus.
Anexado ao Ofício, a direção do Sindicato encaminhou um Parecer elaborado pelo Jurídico da UGEIRM, analisando os atuais procedimentos adotados pela Instituição. Em seu Parecer, a Assessoria Jurídica do Sindicato ressalta que a Polícia Civil é a única Instituição da Segurança Pública, que não tem um protocolo prevendo o afastamento dos (as) Policiais Civis que tenham contato com pessoas infectadas com o novo Coronavírus.
O Decreto Estadual de n° 55.115 determinou que os servidores que tiverem contato ou convívio direto com algum caso suspeito ou confirmado devem informar à sua respectiva chefia imediata, bem como ser afastados do serviço público. O mesmo decreto, determina que os servidores que tenham contato com algum caso suspeito ou confirmado, devem ser remanejados para atuarem em trabalho remoto. Porém, o texto estabelece que os servidores da Segurança Pública deveriam ter regramento específico.
Diferente da Brigada Militar e da SUSEPE, que estabeleceram protocolos próprios determinando o afastamento dos servidores que tenham contato com pessoas infectadas pelo Coronavírus, a Portaria de n° 46/2020 da Chefia de Polícia Civil é omissa nesse ponto, trazendo um grave prejuízo para a categoria.
A adoção do Protocolo estabelecendo uma Quarentena para os (as) servidores (as) que mantenham contato com pessoas infectadas pelo novo Coronavírus, é fundamental para que se evite uma explosão de contágios na Polícia Civil. No momento em que vislumbramos um agravamento da Pandemia no nosso estado, um aumento dos casos de contágios na Polícia Civil e um consequente afastamento massivo de servidores, trará graves consequências para a sociedade gaúcha.