Senado aprova reforma que revoga CLT

Nem toda resistência da oposição foi suficiente para evitar a aprovação a toque de caixa da reforma trabalhista, no plenário do Senado. A reforma foi aprovada, sem nenhuma alteração, em uma longa e tumultuada sessão, que contou com um protesto de mais de sete horas das senadoras da oposição, corte de luz por parte da direção do Senado e bravatas dos senadores governistas. Esse era o principal objetivo do governo, pois qualquer emenda aprovada, obrigaria o projeto a voltar para nova votação na Câmara dos Deputados.

O texto principal foi aprovado com 50 votos a favor, 26 contra e uma abstenção. Em dois meses de debates, foram propostas 864 emendas, mas todas rejeitadas, assim como os destaques. Agora, o texto segue para a sanção presidencial.

O governo de Michel Temer (PMDB-SP), e os grandes empresários, conseguiram unir seus aliados para aprovar, sem alterações, o PLC 38/2017. O pacote de medidas reduz os direitos dos trabalhadores e altera cerca de 100 pontos da CLT, acabando completamente com a legislação que garante direitos básicos dos trabalhadores. Acuado por uma série de denúncias de corrupção, o presidente menos apoiado pela população desde José Sarney, Michel Temer, tem no discurso da aprovação das reformas sua tábua de salvação. Mas o projeto também é de interesse de quem poderá sucedê-lo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Parte do acordo do governo com os senadores, já usado para aprovar a reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi a garantia de que mudará pontos polêmicos do texto por medida provisória (MP). Maia, porém, já anunciou que vai engavetar a MP e manter a reforma como está, integralmente como foi aprovada na Câmara.

O que muda para o trabalhador?

Um dos pontos mais perversos da reforma é o que abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado “acordado sobre o legislado”. De acordo com o texto aprovado, direitos garantidos em lei, como o parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a não redução de salários e o banco de horas poderão ser negociados entre empregados e patrões, mesmo que contrariem o texto da lei.

Com relação à jornada de trabalho, a reforma diz que o empregador e o trabalhador podem negociar a carga horária num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. Quanto às férias, elas poderão ser divididas em até três períodos, sendo que nenhum deles poderá ser menor que cinco dias corridos ou maior que 14 dias corridos. Hoje, a CLT prevê jornada máxima de 44 horas semanais e as férias podem ser divididas apenas em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias. Ainda sobre férias, o texto da reforma passa a permitir que trabalhadores com mais de 50 anos dividam suas férias, o que atualmente é proibido.

A reforma cria ainda duas modalidades de contratação: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta o chamado home office, ou trabalho de casa. A nova modalidade de contratação criada, o trabalho intermitente, permite que o trabalhador seja pago somente pelas horas de serviço de fato prestadas. Neste caso, segundo a versão final do relatório, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência. A modalidade, geralmente praticada por bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Atualmente a CLT prevê apenas a contratação parcial.

A CLT em vigor considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não passe de 25 horas semanais. O projeto aprovado aumenta essa carga para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana. Também passa a considerar trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras poderão ser compensadas diretamente até a semana seguinte. Caso isso não aconteça, deverão ser pagas.

Para o regime normal de trabalho, o parecer mantém a previsão de, no máximo, duas horas extras diárias, mas estabelece que as regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Hoje, a CLT diz que isso só poderá ser estabelecido “mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”.

Há ainda mudanças na contribuição sindical. Atualmente, o pagamento é obrigatório e vale para empregados sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. Com a mudança aprovada, a contribuição passará a ser opcional.

O texto da reforma trabalhista, aprovada ontem (11) no Senado, viola três convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As mudanças, tratadas como prioridade pelo governo e pelo mercado, podem resultar em consequências nefastas para os trabalhadores brasileiros, como detalha o dossiê preparado pelo Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), vinculado ao Instituto de Economia da Unicamp (clique aqui).

Confira o voto de cada senador:

Sim
Aécio Neves (PSDB-MG)
Airton Sandoval (PMDB-SP)
Ana Amélia (PP-RS)
Antonio Anastasia (PSDB-MG)
Armando Monteiro (PTB-PE)
Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
Benedito de Lira (PP-AL)
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Ciro Nogueira (PP-PI)
Cristovam Buarque (PPS-DF)
Dalirio Beber (PSDB-SC)
Dário Berger (PMDB-SC)
Davi Alcolumbre (DEM-AP)
Edison Lobão (PMDB-MA)
Eduardo Lopes (PRB-RJ)
Elmano Férrer (PMDB-PI)
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)
Gladison Carmeli (PP-AC)
Ivo Cassol (PP-RO)
Jader Barbalho (PMDB-PA)
João Alberto Souza (PMDB-MA)
José Agripino (DEM-RN)
José Maranhão (PMDB-PB)
José Medeiros (PSD-MT)
José Serra (PSDB-SP)
Lasier Martins (PSD-RS)
Marta Suplicy (PMDB-SP)
Omar Aziz (PSD-AM)
Paulo Bauer (PSDB-SC)
Raimundo Lira (PMDB-PB)
Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
Roberto Muniz (PP-BA)
Roberto Rocha (PSB-MA)
Romero Jucá (PMDB-RR)
Ronaldo Caiado (DEM-GO)
Rose de Freitas (PMDB-ES)
Sérgio Petecão (PSD-AC)
Simone Tebet (PMDB-MS)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Valdir Raupp (PMDB-RO)
Waldemir Moka (PMDB-MS)
Wilder Morais (PP-GO)
Zeze Perrella (PMDB-MG)

Não
Álvaro Dias (Podemos-PR)
Ângela Portela (PDT-RR)
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
Eduardo Amorim (PSDB-SE)
Eduardo Braga (PMDB-AM)
Fátima Bezerra (PT-RN)
Fernando Collor (PTC-AL)
Gleisi Hoffmann (PT-PR)
Humberto Costa (PT-PE)
João Capiberibe (PSB-AP)
Jorge Viana (PT-AC)
José Pimentel (PT-CE)
Kátia Abreu (PMDB-TO)
Lídice da Mata (PSB-BA)
Lindbergh Farias (PT-RJ)
Otto Alencar (PSD-BA)
Paulo Rocha (PT-PA)
Paulo Paim (PT-RS)
Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
Regina Sousa (PT-PI)
Reguffe (Sem partido-DF)
Renan Calheiros (PMDB-AL)
Roberto Requião (PMDB-PR)
Romário (Podemos-RJ)
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)

Abstenção

Lúcia Vânia (PSB-GO)

Ausente
Acir Gurgacz (PDT-RO)
Hélio José (PMDB-DF)
Maria do Carmo Alves (DEM-SE)