UGEIRM ajuíza Ação para cancelar suspensão do período aquisitivo da Licença Prêmio

A UGEIRM, por intermédio da sua Assessoria Jurídica, Escritório Bergamaschi Advogados, ajuizou Ação Coletiva para afastamento da aplicação da Lei Complementar nº 173/2020 para os agentes da Polícia Civil do Estado. O argumento é que, tendo em vista falta de previsão em lei estadual e o fato dos Policiais Civis permanecerem trabalhando no período da pandemia, torna inconstitucional a referida Lei Complementar, além de configurar um vício formal na lei, entre outros argumentos.

A Lei Complementar Federal 173/2020 promoveu mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal, em decorrência da declaração de estado de calamidade pública por conta da pandemia do COVID-19.

A mencionada Lei, também prevê que os Estados que foram afetados pela calamidade pública estão proibidos de adotar medidas administrativas que provoque o aumento de despesa e cuja finalidade seja a aquisição de direitos e vantagens pelos servidores públicos.

Entre essas medidas, constou no artigo 8º – inciso IX, a determinação de vedação da contagem para os servidores de tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens, entre elas a Licença Prêmio.

A ação Coletiva aguarda apreciação do pedido liminar, para que imediatamente seja afastada a aplicação da Lei Complementar nº 173/2020 e com isso voltar a computar normalmente o período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, para fins de aquisição de Licença Prêmio e outras vantagens.