UGEIRM disponibiliza ação referente a incidência do valor do Abono Permanência no pagamento de licença-prêmio e férias

A UGEIRM, através do Escritório Bergamaschi Advogados Associados, está disponibilizando a documentação necessária para o aforamento de Ação Judicial que visa buscar diferenças nos valores pagos a título de conversão de Licença-Prêmio e Férias em pecúnia, pagas nos últimos 5 anos, por não incidência do abono de permanência na base de cálculo.

O motivo da ação é que, em decorrência de recente decisão do STJ, houve mudança no entendimento da natureza do abono de permanência, deixando de ter caráter indenizatório, passando a ter caráter remuneratório. Por consequência, ele deve fazer parte da base de cálculo para pagamento da conversão da Licença-Prêmio e Férias em pecúnia.

Como exemplo, um Comissário de Polícia que recebe como subsídio o valor aproximado de R$ 17.364,00, preencheu os requisitos  para aposentadoria e permaneceu trabalhando, tem direito, enquanto permanecer na ativa, ao abono de permanência no valor aproximado de R$ 2.406,17; consequentemente, quando aposentado, se tiver saldo de licença-prêmio para ser indenizado pelo Estado, a cada mês de licença-prêmio ou férias convertidas em pecúnia haverá diferença de R$ 2.406,17 para receber. 

Documentos necessários para ajuizamento da ação:

– Resumo Funcional (não pode ser o Histórico Funcional);

– Fotocópia da Identidade Funcional ou RG/CPF;

– Fotocópia dos comprovantes de pagamentos de Licença-Prêmio e Férias, além do   contracheque do último mês na ativa.

 Documentos a serem preenchidos:

Obs.: sugerimos que os documentos sejam preenchidos com letra de forma.

Todos os documentos acima listados deverão ser remetidos, via CORREIO, para sede da UGEIRM: Rua Lobo da Costa, n° 480, Bairro Santana, Porto Alegre/RS, CEP 90.050-110.