Banrisul se pronuncia sobre matéria da UGEIRM a respeito dos consignados

A Assessoria de Comunicação do Banrisul enviou à direção da UGEIRM, um posicionamento a respeito da matéria publicada nesta segunda-feira (02), sobre a suspensão dos empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais. Publicamos abaixo, a íntegra do posicionamento do Banco Estadual.

Prezado sr. Isaac Ortiz,

A respeito da matéria “UGEIRM reúne com presidente da Assembleia para discutir atraso de salários e empréstimos consignados” (disponível no link https://ugeirmsindicato.com.br/ugeirm-reune-com-presidente/), o Banrisul esclarece que:

O presidente do Banrisul, Cláudio Coutinho, em contato com o deputado Ernani Polo e com o presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, comunicou que o Banco, proativamente, diante do cenário de dificuldades, concentrou seus esforços para disponibilizar aos servidores do Estado a prorrogação de parcelas das operações de crédito consignado.

Entre os dias 22.04.2020 e 15.05.2020 foi disponibilizado, via aplicativo Banrisul Digital, a prorrogação das parcelas programadas para descontar em folha nos meses de maio, junho e julho dos contratos de crédito consignado dos servidores da Administração Direta (ativos e inativos), vinculados ao Convênio com a Secretaria da Fazenda.

Ao solicitar a prorrogação, foi realizada uma nova operação no valor presente das três parcelas, com a mesma taxa e prazo remanescente do contrato original, adicionados 90 dias de carência, com o primeiro desconto em folha a ser efetuado no mês de agosto de 2020.

Para os clientes que não tiveram condições de realizar a prorrogação via aplicativo por insuficiência ou falta de margem consignável, o Banrisul disponibilizou por meio da rede de agências outas alternativas para obtenção do benefício da suspensão dos descontos em folha com reinício em agosto de 2020.

Adicionalmente, foi disponibilizada, de 11.05.2020 a 25.05.2020, a possibilidade dos Servidores vinculados à Administração Indireta do Estado do RS, Poder Judiciário e Legislativo, vinculados às entidades que possuem convênio de crédito consignado com o Banrisul, a prorrogação das parcelas com autorização para desconto na folha de pagamento dos meses de junho, julho e agosto de 2020. Da mesma forma, foi realizada uma nova operação no valor presente das três parcelas, com a mesma taxa e prazo remanescente do contrato original, adicionados 90 dias de carência, com o primeiro desconto em folha a ser efetuado no mês de setembro de 2020.

Importante esclarecer que os descontos das parcelas das operações de crédito consignado realizadas pelos servidores estaduais no Banrisul, obedecem, rigorosamente, as regras operacionalizadas pelo convênio, especialmente no que se refere à margem consignável mensal disponível; que os descontos são devidamente autorizados pelos servidores no momento da contratação; e que os repasses dos valores consignados em folha ao Banrisul, somente ocorrem após o recebimento integral da folha pelo servidor.

O Banrisul esclarece que os recursos emprestados são dos depositantes, formados por pessoas físicas, famílias, investidores institucionais e empresas gaúchas, que confiam as suas poupanças ao Banrisul e, dessa forma, a instituição tem o compromisso de devolvê-los acrescidos dos juros contratados. Além disso, toda operação de crédito tem custos administrativos, custos fiscais e inadimplência, que precisam ter cobertura com os encargos cobrados dos clientes que utilizam as linhas de crédito.

Diante do atual cenário econômico e social, o Banrisul está atento às necessidades de seus clientes e com o compromisso de oferecer, dentro da viabilidade financeira da instituição e das regras do sistema financeiro brasileiro, alternativas que atendam as demandas dos seus correntistas.

Atenciosamente,

Assessoria de Imprensa do Banrisul