UGEIRM encaminha a Eduardo Leite seu posicionamento em relação ao Pacote do Retrocesso

Atendendo solicitação feita pelo Governador Eduardo Leite, em reunião com as entidades da Polícia Civil, a direção da UGEIRM encaminhou, na manhã desta quarta-feira (30), o posicionamento do sindicato em relação ao “Projeto de Reforma Estrutural do Estado”. O documento foi construído a partir da discussão realizada na reunião do Conselho de Representantes da UGEIRM, convocada para esse fim.

Abaixo, segue o Ofício encaminhado ao Governador Eduardo Leite.

Senhor Governador:

Cumprindo com o pactuado por ocasião da reunião com o Vice-governador do estado, Ranolfo Vieira Jr., a Ugeirm Sindicato, após consulta ao seu Conselho de Representantes, encaminha a Vossa Excelência o posicionamento da categoria acerca do Projeto de Reforma Estrutural do Estado.

Antes de adentrarmos no mérito da proposta, é necessário manifestar a contrariedade com a forma como o governo tem conduzido a questão envolvendo o direito de mais de uma centena de Policiais Civis que se encontram em gozo de licença para aposentadoria. Esses profissionais atingiram os requisitos previstos na legislação vigente que lhes dá o direito à aposentadoria policial.

Consideramos injustificável o silêncio mantido pelo governo em relação a essa matéria, o que tem causado enormes prejuízos a quem dedicou a maior parte da sua vida para defender a sociedade. É importante salientar que o TCE vem homologando as aposentadorias policiais, conforme a legislação em vigor. Consignamos, portanto, o apelo para que sejam publicadas todas as aposentadorias policiais represadas até o momento.

Outro ponto que nos tem causado apreensão e surpresa, diz respeito à quebra do compromisso envolvendo o chamamento dos (as) concursados (as) da Polícia Civil. A Instituição passa, hoje, por um dos momentos mais dramáticos da sua história, no que diz respeito ao déficit de pessoal. Condicionar a convocação dos (as) concursado (as) à aprovação do projeto do ajuste fiscal, nos parece um método pouco republicano de pressão que flerta com a irresponsabilidade.

Em relação ao teor do projeto, cumpre salientar que uma proposta dessa envergadura, com enorme poder desestruturante e capacidade de causar prejuízos irreparáveis aos (às) servidores (as) e ao serviço público e, em especial, ao segmento da segurança pública, exige uma discussão aprofundada. 

A proposição de mudanças estruturais, a toque de caixa e praticamente ao findar do ano legislativo, entra em contradição com a disposição para o diálogo, tantas vezes reafirmada ao longo da campanha eleitoral que culminou com a eleição do candidato Eduardo Leite.

Outro aspecto que nos causou espanto, foi a constatação de que a proposta de remodelação apresentada contradiz outro argumento recorrente na sua campanha: a de que seriam respeitados direitos adquiridos, como “a paridade e a integralidade” da aposentadoria policial. Infelizmente, o que nos é apresentado é justamente o contrário, ou seja, a aposentadoria policial está sendo extinta.  A aposentadoria policial com paridade e integralidade para todos os (as) Policiais Civis é bandeira histórica da Ugeirm Sindicato, da qual não abrimos mão.

Por fim, lamentamos o caráter arrecadatório das transformações pretendidas pelo governo. Estas, visam reduzir os salários dos (as) servidores (as), para promover fluxo de caixa e sanar o déficit orçamentário do estado. Ainda mais perverso se torna o pacote, quando constatamos que o governo não teve nenhuma preocupação em apresentar medidas capazes de aumentar a receita do estado ou uma discussão acerca das isenções e renúncias fiscais.

Até mesmo dentro do serviço público encontramos lacunas inexplicáveis, uma vez que não constam medidas para acabar ou modificar o pagamento de gratificações a determinados segmentos de servidores públicos, muito bem remunerados, aliás. Gratificações estas, geradoras do chamado “sobreteto”, e que custam grandes quantias aos cofres públicos.

Sugerimos ao governo do estado a reedição da PEC do duodécimo, rejeitada pela Assembleia Legislativa na legislatura passada. Um governo que detém quarenta deputados em sua base de sustentação não terá dificuldades em aprovar, inclusive com o nosso apoio, uma medida tão importante para o equilíbrio das contas públicas do estado.

A seguir, apresentamos uma análise mais detalhada de alguns pontos que consideramos significativos para os (as) Policiais Civis.

Promoções de servidores desvinculado de periodicidade fixa

Altera o § 6º do artigo 31 da Constituição Estadual vedando a realização de promoções vinculados a data-base ou periodicidade fixa, passando a ocorrer somente por juízo de conveniência e oportunidade da Administração Público.

COMENTÁRIOS: as promoções somente ocorrerão quando o Governo bem entender, sem vinculação a prazo máximo entre promoções, podendo o servidor se aposentar sem que o Estado tenha procedido com nenhuma promoção.

Vedada Licença Especial remunerada para pedido de aposentadoria

Altera o artigo 40 da Constituição Estadual para determinar que lei estadual estabelecerá as normas e prazos para análise de requerimentos de aposentadoria, ficando vedada a concessão de licença remunerada para aguardar decisão administrativa do deferimento do pedido de aposentadoria.

COMENTÁRIOS: O Governo poderá reter as aposentadorias de servidores, mantendo-os trabalhando, como estratégia para se eximir de empossar novos servidores.

Mudança no Instituto de Previdência do Estado

Altera o artigo 41 da Constituição Estadual que prevê que o Estado manterá órgão ou entidade de previdência e assistência à saúde para seus servidores e dependentes.
A redação do artigo 41 da Constituição Estadual passa a prever que o Regime Próprio de Previdência Social, tem caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado e dos servidores, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, com critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Acrescenta ainda o artigo 41-A a Constituição Estadual, prevendo que o Estado manterá órgão ou entidade de assistência à saúde aos seus servidores, mediante contribuição, possibilitando seja firmado contrato de prestação de assistência à saúde, com órgãos e entidades da administração direta ou indireta da União; do Estado e dos municípios, além de entidades de registro e fiscalização profissional.

COMENTÁRIOS: na nova redação é de se atentar que o artigo 41-A da Constituição Estadual retira a expressão “dependentes”, passando a constar a assistência à saúde somente aos servidores. O referido artigo ainda possibilita a prestação de assistência à saúde, mediante contratação, com órgãos e entidades da administração direta e indireta, assim como entidades de registro e fiscalização profissional, o que poderá passar a ser regulado pela ANS (Agência Nacional da Saúde), com previsão de reajuste da contribuição de forma anual e no mesmo patamar previsto para planos de saúde privados, aumentando consideravelmente a contribuição atualmente prevista.

Restrição à atuação sindical

Revoga o inciso XVI do artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, que considerava de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de participação de assembleia e atividades sindicais.

COMENTÁRIOS: Restringe a atividade sindical, para que a participação em assembleia e atividades sindicais seja realizada fora do horário de expediente, sob pena de ser considerado em falta, com desconto nos vencimentos do servidor.

Requisitos de idade e tempo de contribuição

Prevê aposentadoria para os policiais civis, de ambos os sexos, que preencherem os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, sendo 25 anos de efetivo serviço policial, e idade mínima de 55 anos de idade.

COMENTÁRIO: Acaba com a Aposentadoria da Mulher Policial. Com isso, a Polícia Civil passa a ser uma das poucas categorias que não reconhece a diferenciação entre homens e mulheres para fins de aposentadoria.

Da base de cálculo para proventos de aposentadoria

O cálculo de proventos terá como base a média dos salários de contribuição (garantida a atualização desses valores até o cálculo de aposentadoria), correspondente a 100% do período contributivo. 
Para os servidores que entraram, posteriormente, a implantação do regime de previdência complementar ou optar por esse regime, a média de contribuição não excederá ao teto de benefício do INSS.

COMENTÁRIO: Acaba com o direito a Integralidade e Paridade. Feita a média de contribuição os proventos corresponderão a 60% do valor obtido, acrescido de 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.

Reajustes das Aposentadorias

Os reajustes dos valores dos proventos de aposentadoria se darão nos mesmos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social. Como não haverá mais o direito a paridade nos proventos, os reajustes se darão no mesmo patamar dos reajustes previstos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

COMENTÁRIO: Em suma, sob todos os prismas anunciados na Proposta de Lei Complementar Estadual, os proventos de aposentadoria dificilmente se manterão em 100% da média de contribuição. O prejuízo será enorme, pois, além dos policiais deixarem de receber a integralidade e paridade de proventos igualmente não receberão – ou dificilmente receberão – os 100% da média de contribuição.

Mudanças nas alíquotas

A contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados civis ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul atualmente é de 14%; para os servidores públicos inativos e os pensionistas, a alíquota de 14% somente incide sobre os valores que ultrapassam o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente, R$ 5.839,45. Com a entrada em vigor da nova legislação haverá aumento progressivo da alíquota variando de 14% até 18%, inicialmente mantendo a incidência da alíquota para os aposentados e pensionista somente sobre o que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

COMENTÁRIO: haverá um aumento na alíquota de contribuição, diminuindo o valor dos vencimentos líquidos a receber, sem nenhuma contraprestação por parte do estado no momento do pagamento dos proventos de aposentadoria ou pensão. Os servidores públicos que já se encontram aposentados serão ainda mais prejudicados, uma vez que passarão a contribuir em valores muito próximos aos servidores da ativa.

Além dessas medidas, existem outras com efeitos deletérios para os servidores públicos estaduais.