UGEIRM orienta que policiais não participem dos desfiles de 20 de setembro

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A UGEIRM recomenda o boicote em protesto contra o parcelamento dos salários e os projetos de ajuste fiscal apresentados pelo Governo Sartori. Além disso, o entendimento é de que os desfiles da Semana Farroupilha se enquadram na Operação Padrão, representando atividades extras para os policiais. A direção do sindicato recebeu informações de que o governo está solicitando aos policiais que se inscrevam para participar dos desfiles. A orientação é de que os policiais não se inscrevam e, caso sejam convocados, não aceitem a convocação.

Nesta sexta-feira (18) a direção da UGEIRM se reunirá com a direção da ASDEP (Associação dos Delegados de Polícia do RS), para traçar uma estratégia comum em relação ao boicote aos desfiles de 20 de setembro, em comemoração à Semana Farroupilha. A direção da UGEIRM consultou o seu departamento jurídico para saber como proceder em casos de convocação de policiais para os desfiles. Para o Assessor Jurídico da UGEIRM, Luis Bergamaschi, “a participação nos desfiles não pode ser considerada como serviço. Essa não é uma das atribuições dos policiais, portanto os mesmos não estão obrigados a desfilarem. Caso sejam obrigados, caberia uma ação judicial para preservar seus direitos”.

Para a Diretora de Gênero da UGEIRM, Neiva Carla, “é um contrassenso a participação dos policiais nesses desfiles. O Governo Sartori tem afrontado os policiais, parcelando os salários, aprovando projetos que atacam direitos conquistados e desmontando a Segurança Pública. Apesar de reconhecer a importância da Semana Farroupilha para o povo gaúcho, temos que manter nossa dignidade, sem nos submeter aos desmandos dos governantes. Hoje, nossas condições de trabalho são as piores em anos. Os policiais não tem condições de participar de atividades além das suas obrigações”.

Operação Padrão está mantida

Com o fim da paralisação os policiais civis retomam a Operação Padrão. Veja abaixo as recomendações dos procedimentos.

Sobreaviso

Os agentes policiais não mais trabalharão em regime de sobreaviso, que, além de não ser previsto legalmente, não é remunerado, afrontando o direito básico do servidor público de receber por seu trabalho. Não vamos mais aceitar exceder a carga horária de 40 HORAS SEMANAIS.

Ainda, considerando que o Estado simplesmente não reconhece os esforços sobre-humanos que a Categoria tem feito para combater a criminalidade, com a notória falta de estrutura física e de pessoal, a UGEIRM orienta a categoria a adotar a “Operação Padrão”.

DPPAs e plantões.

Apenas as ocorrências que caracterizem algum tipo criminal devem ser registradas.

Todos os atos que demandem a presença da autoridade policial, não serão realizados sem a presença do delegado plantonista.

A lavratura de quaisquer procedimentos de polícia judiciária deverão respeitar o principio da razoabilidade, devendo ser levadas em conta as condições estruturais e o efetivo disponível. A condução de presos, por exemplo, jamais poderá ser realizada sem que o número de policiais seja o suficiente para assegurar a integridade física dos servidores.

Cumprindo a lei.

Os agentes de polícia, no desempenho de suas funções em defesa da sociedade, há muito extrapolam as suas atribuições. Decorre dessa situação a sobrecarga de trabalho, as enfermidades laborais e a constante exposição ao perigo de morte. De agora em diante, os agentes policiais não realizarão mais atos cuja competência, conforme preceitua o código de processo penal (CPP) são atribuições exclusivas da Autoridade Policial.