Veja as orientações relativas à execução da Operação Legalidade na Polícia Civil
Durante a vigência da Operação Legalidade por parte dos Policiais Civis, serão seguidas as seguintes orientações:
1) Nenhum policial civil deverá deslocar-se sem o pagamento antecipado de diárias, quando cabível (art. 97 da Lei 10.098 de 1994). Clique aqui e veja as orientações detalhadas sobre o pagamento antecipado das diárias.
2) Nenhum policial civil deverá realizar atividades sem a respectiva compensação. Deverá ser observado o sistema de pagamento de horas-extras realmente trabalhadas, sem a possibilidade da divisão de horas-extras que representem o pagamento a menor do que efetivamente foi trabalhado, salvo compensação em folgas;
3) Em caso de insuficiência no pagamento de horas-extras, a hora extraordinária não paga será compensada com folga, mediante requerimento, conforme modelo específico (clique aqui e faça o download do formulário);
4) Só poderá ser realizada uma oitiva por vez, com todas as inquirições sendo realizadas, obrigatoriamente, com o acompanhamento presencial do Delegado de Polícia. Não haverá realização de oitivas simultâneas. Quanto ao registro de flagrantes, só poderá ser realizado um registro por vez, vedando-se a realização simultânea de APFs.
5) Não deverão ser concedidas entrevistas ou realizadas postagens sobre o trabalho policial em geral, especialmente sobre investigações, operações e quaisquer cumprimentos de mandados ou dados estatísticos.
6) Não serão ministradas aulas na Academia de Polícia (ACADEPOL), nos cursos de formação e aperfeiçoamento. Nos cursos que estiverem em andamento, deverá ser suspensa imediatamente a prática da docência.
7) Exigência de Ordem de Serviço para qualquer desenvolvimento de atividade externa;
8) Não deverão ser utilizados quaisquer objetos de uso particular para desenvolver atividades funcionais;
9) Os EPIs (Equipamento de Proteção Individual) devem estar em perfeitas condições de uso e dentro do seu prazo de validade;
10) Os policiais civis só deverão circular com viaturas com documentação em dia e com, no mínimo, dois policiais por viatura;
11) O atendimento de locais de crime só deverá ser realizado com, no mínimo, dois policiais civis.