A Polícia Civil vai parar nos dias 13 e 14 contra o Pacote do Retrocesso

Seguindo orientação do seu Conselho de Representantes, a direção da UGEIRM está convocando a categoria para realizar uma grande paralisação nos dias 13 e 14 de novembro. A mobilização é uma resposta ao duríssimo golpe que o governo do estado está desferindo nos (as) Policiais Civis, através do seu Pacote do Retrocesso.

Ainda sob o impacto das medidas anunciadas, que reduzem salários, acaba com a Paridade e a Integralidade e, na prática, acaba com a Aposentadoria Policial, a direção da UGEIRM recebeu o anúncio do absurdo calendário de pagamento dos salários do mês de outubro. Com esse calendário, o governo Leite jogou os servidores em um poço ainda mais fundo.

Paralisação é um primeiro passo

Frente a essa realidade, a única atitude que os (as) Policiais Civis podem tomar é essa: paralisar as suas atividades, demonstrando à população o que esse Pacote significa na verdade, que é a destruição dos serviços públicos e, particularmente, da Segurança Pública. Esse é um primeiro passo, para uma reação que pode chegar até mesmo a uma greve por tempo indeterminado. O protesto acontecerá nos dias 13 e 14 de novembro, sendo que no dia 14, os Policiais se somarão ao movimento convocado pelo conjunto dos servidores públicos do estado. Nesse mesmo dia, será realizado o anúncio de uma série de medidas que serão adotadas pela categoria, em resposta ao Pacote do Retrocesso. Entre essas medidas, estará em discussão a retomada da Operação Cumpra-se a Lei e o boicote do Programa Qualificar.

A realização de uma grande paralisação, que interrompa os serviços da Polícia Civil nestes dois dias em todo o estado, será o termômetro da capacidade da categoria para dar resposta ao verdadeiro desmonte da Polícia Civil que representa o Pacote do Governador Eduardo Leite. Somente uma grande mobilização fará o governo recuar. A articulação que a UGEIRM vem fazendo na Assembleia Legislativa e, também, em reuniões com o Governo, é muito importante. Mas, sem mobilização e policiais protestando nas ruas, ela será infrutífera. Por isso, nesses dias os (as) policiais devem procurar a imprensa local, os prefeitos e vereadores, demonstrando o verdadeiro desastre que esse Pacote significará para a segurança pública.

É fundamental demonstrar para a população a realidade do trabalho policial. Um exemplo é a ocorrência desse final de semana, em Gramado, quando dois policiais foram feridos por sequestradores, ao resgatar três vítimas de sequestro. Trabalhadores que colocam suas vidas em risco na execução do seu trabalho, têm que ser amparados pelo Estado. Nos dias 13 e 14 de novembro, temos que conversar com a população, mostrando que o trabalho policial não pode ser tratado com esse descaso, pois será a própria população que sofrerá as consequências, com mais violência, mais assaltos e mais sequestros.

Veja, abaixo, uma análise detalhada de alguns pontos que a UGEIRM considera significativos para os (as) Policiais Civis, no Pacote do Retrocesso.

Fim das datas fixas das Promoções da Polícia Civil

Altera o § 6º do artigo 31 da Constituição Estadual vedando a realização de promoções vinculados a data-base ou periodicidade fixa, passando a ocorrer somente por juízo de conveniência e oportunidade da Administração Público.
COMENTÁRIOS: as promoções somente ocorrerão quando o Governo bem entender, sem vinculação a prazo máximo entre promoções, podendo o servidor se aposentar sem que o Estado tenha procedido com nenhuma promoção.

Vedada Licença Especial remunerada para pedido de aposentadoria

Altera o artigo 40 da Constituição Estadual para determinar que lei estadual estabelecerá as normas e prazos para análise de requerimentos de aposentadoria, ficando vedada a concessão de licença remunerada para aguardar decisão administrativa do deferimento do pedido de aposentadoria.
COMENTÁRIOS: O Governo poderá reter as aposentadorias de servidores, mantendo-os trabalhando, como estratégia para se eximir de empossar novos servidores.

Retirada dos dependentes do IPE Saúde

Acrescenta artigo 41-A a Constituição Estadual, prevendo que o Estado manterá órgão ou entidade de assistência à saúde aos seus servidores, retirando os dependentes, mediante contribuição, possibilitando seja firmado contrato de prestação de assistência à saúde, com órgãos e entidades da administração direta ou indireta da União; do Estado e dos municípios, além de entidades de registro e fiscalização profissional.
COMENTÁRIOS: na redação do artigo 41-A é retirada a expressão “dependentes”, passando a constar a assistência à saúde somente aos servidores. O artigo ainda possibilita a prestação de assistência à saúde, mediante contratação, com órgãos e entidades da administração direta e indireta, assim como entidades de registro e fiscalização profissional, o que poderá passar a ser regulado pela ANS (Agência Nacional da Saúde), com previsão de reajuste da contribuição de forma anual e no mesmo patamar previsto para planos de saúde privados, aumentando consideravelmente a contribuição atualmente prevista.

Restrição à atuação sindical

Revoga o inciso XVI do artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, que considerava de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de participação de assembleia e atividades sindicais.
COMENTÁRIOS: Restringe a atividade sindical, para que a participação em assembleia e atividades sindicais seja realizada fora do horário de expediente, sob pena de ser considerado em falta, com desconto nos vencimentos do servidor.

Aumento da idade e tempo de contribuição para aposentadoria

Prevê aposentadoria para os policiais civis, de ambos os sexos, que preencherem os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, sendo 25 anos de efetivo serviço policial, e idade mínima de 55 anos de idade.
COMENTÁRIO: Acaba com a Aposentadoria da Mulher Policial. Com isso, a Polícia Civil passa a ser uma das poucas categorias que não reconhece a diferenciação entre homens e mulheres para fins de aposentadoria.

Da base de cálculo para proventos de aposentadoria

O cálculo de proventos terá como base a média dos salários de contribuição (garantida a atualização desses valores até o cálculo de aposentadoria), correspondente a 100% do período contributivo. Para os servidores que entraram, posteriormente, a implantação do regime de previdência complementar ou optar por esse regime, a média de contribuição não excederá ao teto de benefício do INSS.
COMENTÁRIO: Acaba com o direito a Integralidade e Paridade. Feita a média de contribuição os proventos corresponderão a 60% do valor obtido, acrescido de 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.

Reajustes das Aposentadorias

Os reajustes dos valores dos proventos de aposentadoria se darão nos mesmos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social. Como não haverá mais o direito a paridade nos proventos, os reajustes se darão no mesmo patamar dos reajustes previstos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
COMENTÁRIO: Em suma, sob todos os prismas anunciados na Proposta de Lei Complementar Estadual, os proventos de aposentadoria dificilmente se manterão em 100% da média de contribuição. O prejuízo será enorme, pois, além dos policiais deixarem de receber a integralidade e paridade de proventos igualmente não receberão – ou dificilmente receberão – os 100% da média de contribuição.

Mudanças nas alíquotas

A contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados civis ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul atualmente é de 14%; para os servidores públicos inativos e os pensionistas, a alíquota de 14% somente incide sobre os valores que ultrapassam o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente, R$ 5.839,45. Com a entrada em vigor da nova legislação haverá aumento progressivo da alíquota variando de 14% até 18%, inicialmente mantendo a incidência da alíquota para os aposentados e pensionista somente sobre o que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social.
COMENTÁRIO: haverá um aumento na alíquota de contribuição, diminuindo o valor dos vencimentos líquidos a receber, sem nenhuma contraprestação por parte do estado no momento do pagamento dos proventos de aposentadoria ou pensão. Os servidores públicos que já se encontram aposentados serão ainda mais prejudicados, uma vez que passarão a contribuir em valores muito próximos aos servidores da ativa.

Além dessas medidas, existem outras com efeitos deletérios para os servidores públicos estaduais.