Ação da UGEIRM obriga o Estado a devolver valores descontados da Bolsa Acadepol da Turma de 2012

O Tribunal de Justiça do Estado deu ganho à ação, ajuizada pela UGEIRM em 2016, que objetivava cessar os descontos que vinham sendo procedidos na folha de pagamento dos policiais que concluíram a Academia de Polícia em 2012. Esses descontos eram decorrentes do recebimento, de forma integral, da bolsa referente ao mês de setembro, quando, em verdade, o curso teria terminado em 8 de setembro de 2012.

Em sua sentença, o Tribunal definiu como indevidos os referidos descontos. Para o Desembargador Relator Leonel Pires Ohlweiler, “na situação dos autos, na linha do decidido pelo juízo de origem, não cabe a devolução dos valores pagos indevidamente quando ocorrido o pagamento em decorrência de equívoco realizado pela Administração Pública, especialmente se inexistente a má-fé dos servidores na percepção de valores”.

Com isso, a UGEIRM/Sindicato informa aos Policias Civis Associados, que cursaram a ACADEPOL em 2012, e que tiveram descontos efetuados em sua folha de pagamento, que podem reaver, com juros e correção, os valores indevidamente descontados. Os Associados que tiverem interesse na devolução dos valores, deverão encaminhar e-mail para: controladoria@bergamaschi.adv.br, com cópia dos contracheques em que ocorreram os descontos indevidos, informando como assunto “DESCONTOS BOLSA 2012”.