Liminar suspende mudanças nas alíquotas da Previdência dos servidores aposentados
Uma decisão liminar proferida na segunda-feira (23), o Tribunal de Justiça do estado suspendeu uma parte da reforma da previdência que foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2019, o PLC 503/2019.
Em sua Decisão, o desembargador Eduardo Uhlein suspendeu a taxação dos inativos que recebem acima de um salário mínimo. Com isso, os aposentados voltarão a contribuir para a previdência somente quando ultrapassarem teto do INSS, atualmente em R$ 6,1 mil. NA concessão da Liminar, o desembargador alegou a necessidade de preservar os aposentados em função dos impactos econômicos do Coronavírus. Ulhein, também, argumentou que a instituição do novo regime depende da “ampla e posterior apuração do estado de persistência do déficit atuarial dos regimes financeiros do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), nos termos explicitados na fundamentação (da ação)”.
A Liminar também suspendeu trecho da emenda constitucional aprovada em janeiro de 2020, que determinou que a concessão de aposentadoria e de pensão por morte a dependentes estaria sujeita aos requisitos aprovados na reforma de 2019.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal tentando derrubar a Liminar do Tribunal de Justiça do RS. As novas alíquotas teriam vigência a partir de abril deste ano.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu um pedido de liminar e suspendeu, parcialmente, nesta segunda-feira, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que autoriza o Executivo a estabelecer novas alíquotas previdenciárias aos servidores estaduais, exceto para Brigada Militar. Os índices aprovados vão de 7,5% a 22%. A decisão é do desembargador Eduardo Uhlein, que alegou os impactos econômicos motivados pelo novo coronavírus.