Primeira mulher policial a se aposentar pela nova lei

“Fecharia meu tempo em janeiro, mas adiantei para aproveitar a minha família e curtir meus pais que ainda estão vivos”, dizia Soloate Maria com um sorriso nos olhos enquanto solicitava seu pedido de aposentadoria, junto ao DAP, hoje (8/8) pela manhã. 

Nesses anos de Polícia, a comissária transpôs várias dificuldades da rotina diárias das agentes gaúchas, desde a falta alojamento diferenciado, creche, local adequado à amamentação daquelas que se tornam mães, até mesmo à necessidade de adequação na compra de equipamentos de proteção individual, como colete à prova de balas, bem como armamento. Hoje, logrou o êxito de adiantar sua aposentadoria com paridade e integralidade.

Soloete Maria Elias Strapasson, atualmente na de comissária, ingressou na carreira de policial em 1993 como escrivã de Polícia. Após ficar congelada mais de 6 anos na 4º classe, conseguiu com a lei 13.970/2011 que criou novas vagas, alcançar o final da carreira de agente. Ao solicitar sua aposentadoria hoje, junto ao DAP, foi informada ser a primeira policial a requerer esse direito, recentemente conquistado.

A Lei 144/2012, sancionada pela presidenta Dilma em maio, combinada com o decreto 51.716/2014, possibilita a agente se aposentar com 25 anos de profissão, sendo 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial, com paridade e integralidade. Esta foi mais uma vitória da luta da Ugeirm, em especial da Comissão de Mulheres, que pressionou o governo por este direito essencial. Só a luta garante conquistas!