UGEIRM ajuíza ação que objetiva buscar diferenças pagas a menor relativas a bolsa de estudo

Law scales, judge gavel on table. Symbol of justiceA UGEIRM ajuizou ação na Justiça para garantir os direitos dos novos policiais pleiteando o pagamento das diferenças devidas referentes à bolsa de estudos. Durante o curso de formação de inspetores e escrivães o Estado deve garantir, a título de bolsa de estudos, o pagamento de 50% dos vencimentos do cargo em sua fase inicial, percentual estipulado em Lei. Entretanto, isso não ocorreu com a turma de formados de dezembro de 2014, que recebeu valores menores do que o devido.

Na época, conforme a Lei Estadual nº 14.073/2012, o subsídio para a classe inicial de inspetor e escrivão, a partir de 1º de maio de 2014, era de R$ 3.190,89, sendo que o valor da bolsa de estudos deveria corresponder a 50% deste valor, ou seja, o equivalente a R$ 1.595,44. Entretanto, os policiais civis que se formaram em 2014 receberam o valor de R$ 1.292, totalizando R$ 302,00 a menos que o devido.

A partir de novembro de 2015, o subsídio para a classe inicial de inspetor e escrivão aumentou, mas o Estado manteve o pagamento a menor, não atingindo os 50% estipulados pela Lei e resultando numa diferença de R$ 402,15.

Buscando sanar essa injustiça, através do Escritório Bergamaschi Advogados Associados, a UGEIRM mantém o Processo n. 001/1.16.0014333-5, o qual tramita no Foro Central da Capital.

Policiais da turma de 2014 interessados em buscar às diferenças de valores devidas pelo Estado devem contatar a UGEIRM. Para policiais já associados, basta preencher os documentos necessários (abaixo) e juntar fotocópia do histórico funcional obtido junto ao Portal do Servidor.

Documentos necessários:

– CONTRATO INDIVIDUAL DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS – ADVOGADOS

PROCURAÇÃO

– TERMO DE FIDELIDADE