UGEIRM apoia a Greve Geral contra a reforma da Previdência no dia 14
As Centrais Sindicais brasileiras estão convocando, para o dia 14 de junho, uma Greve Geral contra a reforma da Previdência. O movimento pretende dar um claro recado aos parlamentares e ao governo, que os trabalhadores não aceitarão a destruição da sua aposentadoria. A UGEIRM apoia o movimento convocado pelas Centrais Sindicais, porém, seguindo deliberação da COBRAPOL (Confederação Brasileira de Policiais Civis), não estará em greve no dia 14 de junho.
O Sindicato está orientando os (as) policiais civis, a realizarem um dia de mobilização nas Delegacias e nos seus locais de trabalho. A partir de toda a mobilização que, com certeza, acontecerá no nosso estado, os (as) policiais devem dialogar com a população, explicando a necessidade de barrar o projeto de reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional. Para isso, é importante que seja explicado, também, as consequências que esse projeto trará para segurança pública.
Nesse dia, o sindicato também orienta a categoria a participar dos vários atos públicos que acontecerão em várias cidades do estado, além de procurar os parlamentares em suas bases eleitorais, pressionando e exigindo um posicionamento a respeito da PEC06/2019. Sexta-feira, normalmente, é o dia que os parlamentares utilizam para visitar suas bases eleitorais, portanto é uma boa oportunidade para abordá-los, mostrando que a sua votação na próxima eleição, dependerá do posicionamento em relação à reforma da Previdência.
Todos os policiais serão atingidos pela reforma da Previdência
Idade Mínima: A partir da sanção da reforma pelo governo, qualquer policial, para se aposentar, precisará ter no mínimo 55 anos de idade.
Tempo de contribuição: o tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para os homens (desde que tenham 20 anos de exercício da atividade policial) e 25 anos para as mulheres (desde que tenham 15 anos de exercício da atividade policial). O tempo de exercício, no entanto, será progressivo, até chegar a 25 anos para os homens e 20 para as mulheres.
Regra de Transição: não está prevista qualquer regra de transição para os Policiais Civis. Ou seja, assim que a reforma for aprovada, todos os policiais estarão sujeitos às novas regras, mesmo que estejam há poucos meses da aposentadoria pelas regras anteriores.
Paridade e Integralidade: para os policiais que ingressaram na carreira até a data da implantação da previdência complementar (aqui no RS, no ano de 2015), fica mantido o direito aos proventos integrais e à paridade. Os que ingressaram depois dessa data e os que ainda ingressarão na polícia, serão incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e submetidos ao teto, que atualmente é de R$ 5.839,45, e aos reajustes do RGPS.
Alíquota extra: a PEC 06/2019 prevê um dispositivo para permitir que governos estaduais criem uma alíquota extra de até 8%, inclusive para os policiais aposentados. Isso significará uma diminuição no salário líquido dos policiais da ativa e dos aposentados, representando um verdadeiro confisco de salários.
Pensionistas: pela proposta apresentada, as pensionistas sofrerão uma redução drástica do seu benefício. Com as novas regras, um policial que recebe um salário de R$ 10.000,00 e vier a falecer, deixará para seus familiares uma pensão de aproximadamente R$ 2.500,00.
Promoções: caso a reforma seja aprovada, os policiais passarão a ficar mais tempo na ativa, o que acarretará em uma considerável diminuição nas vagas disponíveis para as promoções na Carreira. A perspectiva, com a aprovação da reforma, é que voltemos aos tempos em que um policial demorava, às vezes, mais de dez anos na mesma classe.
Aposentadoria das mulheres policiais: com a reforma, as mulheres policiais perdem o direito de aposentadoria diferenciada em relação aos homens. Esse direito foi conquistado na Constituição de 1988 e, depois de muita luta, foi regulamentado e consolidado nos estados. Com a PEC 06/19, elas passarão a ter a mesma idade mínima dos homens. As policiais serão a única categoria profissional tratada de maneira desproporcional.
Desconstitucionalização: A PEC 06/19 desconstitucionaliza a previdência. Com isso, a alteração de regras previdenciárias passa a ser feita sem a necessidade de aprovação de Emendas Constitucionais. Bastará a votação de leis complementares e ordinárias, que são mais facilmente aprovadas atendendo interesses menores e circunstanciais do governo de plantão.
Regime de Capitalização: Com essa proposta, os próprios trabalhadores serão responsáveis por uma “poupança”, que custearia sua aposentadoria no futuro, sem a necessidade de contribuição do empregador para o Sistema de Previdência. No Chile, onde esse sistema foi implantado, o resultado foi catastrófico. Em 2017 nove em cada dez beneficiários recebiam um valor inferior a 56% do salário mínimo. O país enfrenta, hoje, uma onda de suicídios entre idosos. Entre 2010 e 2015, 936 adultos maiores de 70 anos tiraram sua própria vida. No caso dos maiores de 80 anos, em média, 17,7 a cada 100 mil habitantes recorreram ao suicídio. Com isso, o Chile ocupa atualmente a primeira posição entre número de suicídios na América Latina.