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Alunos da Acadepol, com lotação no interior ou região metropolitana, têm direito a Ajuda de Custo por nomeação

Os (as) policiais civis que cursaram as últimas turmas da Acadepol, têm direito a receber a ajuda de custo referente ao tempo da formação na Academia de Polícia. A própria Administração do estado emitiu um parecer, reconhecendo esse direito para todos (as) os (as) policiais civis, excetuando aqueles (as) com lotação em Porto Alegre. O entendimento é de que, como todos vem fazer a Acadepol em Porto Alegre, esse é o domicílio antes da primeira lotação.

Infelizmente, a Administração não tem honrado com essa obrigação, com a alegação de falta de verba específica para esse fim. No entanto, é muito importante que todos que têm direito ao benefício, façam o PROAS solicitando o pagamento da ajuda de custo por nomeação. A direção da UGEIRM já está em contato com a Chefia de Polícia e com o governo, pressionando no sentido de que sejam destinadas verbas para o pagamento a todos (as) os (as) policiais civis.

Abaixo, seguem as instruções para dar entrada no PROAS solicitando o pagamento da Ajuda de Custo:

Documentos necessários:

– Comprovante de mudança permanente de domicílio em nome do servidor (ex:.contas de água, luz, contrato de locação ou quaisquer outros comprovantes em que conste o novo endereço em seu nome);

– Publicação no D.O.E da designação do servidor (pode ser obtida por pesquisa ao site: https://www.diariooficial.rs.gov.br/. Não anexar o inteiro teor do D.O.E;

– Em caso de filhos ou cônjuge, juntar comprovante de mudança de domicílio dos familiares (filhos ou cônjuge) que em ambos os casos convivam e efetivamente mudaram de domicílio com o servidor, bem como comprovação de parentesco (ex:. Certidão de nascimento, certidão de casamento, escritura de união estável, etc.)

– Ofício homologando a prestação de contas emitido pelo ordenador de despesas, onde deve constar a mudança de domicílio em caráter permanente do servidor e dos familiares (se for o caso).  (Disponível na Intranet – Formulários SDAT/DF/DAP);

– Cópia digitalizada do cartão bancário ou extrato da conta (ou seja, é necessário um documento que conste o número da conta corrente e da agência), em formato PDF;

– Carteira de identidade, em formato PDF;